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16 jan 2013

SETOR TÊXTIL E VESTUÁRIO ? ICMS ? REDUÇÃO ? DECRETO 58765/12 ? ALTERAÇÃO DO DECRETO 56850/11 ‐ COMENTÁRIOS

SETOR TÊXTIL E VESTUÁRIO ? ICMS ? REDUÇÃO ? DECRETO 58765/12 ? ALTERAÇÃO DO DECRETO 56850/11 –  COMENTÁRIOS

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Este Informativo retificador tem dupla finalidade: primeiramente, informar corretamente os capítulos da NCM alcançados pela alíquota de 7% (DECRETO 58765/2012, ART. 1º, II, ?A?), os quais, em nosso Quadro Sinótico imediatamente abaixo (agora já devidamente retificado) informamos, impropriamente, dentro da exceção do percentual de 7%, os Capítulos 5601 a 6309, sendo que o correto, conforme texto legal abaixo, é 5601 e 6309.

Segundo, também reiterar os esclarecimentos já anteriormente prestados no sentido de que as regras para enquadramento dos produtos nos percentuais de 12% ou 7% dependem agora, exclusivamente, da classificação fiscal NCM deles.
Assim, tome-se, por exemplo, um dado produto classificado na posição 6309. Observar que ele não se encontra enquadrado no percentual de 12% (DECRETO 58765/2012, ART. 1º, I), embora esteja incluído dentro do Capítulo 63. Portanto, em que pese em princípio enquadrado no percentual de 7% (DECRETO 58765/2012,  ART. 1º, II, ?A?) ?, encontra-se ele incluído dentro das exceções. Assim, para esse produto não há redução de base de cálculo.

Essa regra é aplicável a todos os demais casos semelhantes, o que vale dizer, ou a classificação tarifária do produto permite aplicação do percentual de 12% ou de 7%. Se sua classificação tarifária não estiver prevista em qualquer deles, a alíquota aplicável é de 18%, sem qualquer redução da base de cálculo.

Por fim, esclarecer que uma das regras de classificação fiscal (NCM e TIPI) determina o enquadramento de um produto a partir do código mais específico para o mais genérico. Se um produto, por suas características físico-químicas puder, por exemplo, ser enquadrado no Capítulo 61(vestuário e seus acessórios de malha) ou 62 (vestuário e seus acessórios, exceto de malha), seu enquadramento num desses Capítulos tem prioridade sobre o enquadramento no Capítulo 63 (outros artefatos têxteis confeccionados …), porque um dentre aqueles dois é mais específico que este último. O correto enquadramento determina vários efeitos, um dos quais a aplicação do percentual de 7%, 12% ou 18%.

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