São Paulo, 09 de setembro de 2015
Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis
Convenção Coletiva de Trabalho/2015 – Cotia e Região
Data base – Julho 2015
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS, e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Roupas e Acessórios do Vestuário de Cotia e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2015.
REAJUSTE SALARIAL
a) Sobre os salários de 01 de Julho de 2014, será aplicado o percentual de 6,5% (seis e meio por cento), a vigorar a partir de 01 de Julho de 2015, limitado ao teto de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
b) A partir de 01 de janeiro de 2016 será aplicado sobre os salários de 01 de julho de 2014 o percentual de 4,0% (quatro por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016, inclusive sobre os R$ 3200,00, que resultará no valor R$ 3321,00 (três mil, trezentos e vinte e um reais), sendo este o teto limitado, comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o limite estabelecido.
EX: Piso Normativo Qualificado em 01 de julho de 2014 = R$ 1118,57
01/julho/2015 – R$ 1118,57 + 6,5% = R$ 1191,27
01/janeiro/2016 – R$ 1118,57 + 4% = R$ 1236,10
O exemplo acima é para demonstrar que o percentual de janeiro não será aplicado sobre o reajuste concedido em 01/07/2015, e o que o tal do reajuste é de 10,5% (dez e meio por cento).
COMPENSAÇÕES
Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.07.15 a 30.06.15, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.
PROPORCIONALIDADE
Proporcionalidade em 01 de Julho de 2014 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:
julho/2014 = 6,50%
agosto/2014 = 5,96%
setembro/2014 = 5,42%
outubro/2014 = 4,88%
novembro/2014 = 4,34%
dezembro/2014 = 3,80%
janeiro/2015 = 3,26%
fevereiro/2015 = 2,72%
março/2015 = 2,18%
abril/2015 = 1,64%
maio/2015 = 1,10%
junho/2015 = 0,56%
Proporcionalidade em 01 de Janeiro de 2016 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:
julho/2014 = 3,766%
agosto/2014 = 3,453%
setembro/2014 = 3,14%
outubro/2014 = 2,827%
novembro/2014 = 2,514%
dezembro/2014 = 2,201%
janeiro/2015 = 1,888%
fevereiro/2015 = 1,575%
março/2015 = 1,262%
abril/2015 = 0,949%
maio/2015 = 0,636%
Junho/2015 = 0,323%
SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:
Em 01/07/2015
- Não qualificado = R$ 957,75
- Qualificado = R$ 1191,27
- Diferenciado = R$ 1360,25
Em 01/01/2016
- Não qualificado = R$ 994,00
- Qualificado = R$ 1236,10
- Diferenciado = R$ 1411,30
CLÁUSULAS SOCIAIS
Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2014/2015, exceto a alteração procedida na cláusula referente à Cesta de Alimentos, a saber:
CESTA DE ALIMENTOS
As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho concederão mensalmente, inclusive nas férias, e nos períodos de afastamentos por licença maternidade, auxílio doença e auxílio doença acidentário limitado ao período de 4 (quatro)meses, uma cesta de alimentos aos seus empregados ativos, registrados até o último dia do mês anterior ao da sua entrega.
O valor da cesta deverá ser atualizado no mesmo percentual do reajuste salarial
EVENTUAIS DIFERENÇAS SALARIAIS E DESLIGAMENTOS
Eventuais diferenças salariais em favor do empregado deverão ser quitadas pelas empresas até o adiantamento salarial (vale) em 20 de setembro de 2015.
Os trabalhadores e trabalhadoras eventualmente desligados entre 01/07/2015 e 31/12/2015 farão jus ao reajuste de 10,50% (dez e meio por cento), limitado ao teto e à tabela proporcional, percentual que deverá ser incorporado ao último salário para efeitos de aviso prévio e verbas rescisórias.
A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindivestuario.org.br para consulta e impressão.
Atenciosamente,
Diretoria Jurídica
Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas