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9 set 2015

Circular Convenção Coletiva Cotia e Região – 2015/2016

São Paulo, 09 de setembro de 2015

 

 Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das  Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis

 

Convenção Coletiva de Trabalho/2015 – Cotia e Região

Data base – Julho 2015

 

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS, e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Roupas e Acessórios do Vestuário de Cotia e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2015.

 

REAJUSTE SALARIAL

a) Sobre os salários de 01 de Julho de 2014, será aplicado o percentual de 6,5% (seis e meio por cento), a vigorar a partir de 01 de Julho de 2015, limitado ao teto de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

b) A partir de 01 de janeiro de 2016 será aplicado sobre os salários de 01 de julho de 2014 o percentual de 4,0% (quatro por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016, inclusive sobre os R$ 3200,00, que resultará no valor R$ 3321,00 (três mil, trezentos e vinte e um reais), sendo este o teto limitado, comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o limite estabelecido.

 

EX: Piso Normativo Qualificado em 01 de julho de 2014 = R$ 1118,57

01/julho/2015 – R$ 1118,57 + 6,5% = R$ 1191,27 

01/janeiro/2016 – R$ 1118,57 + 4% = R$ 1236,10  

O exemplo acima é para demonstrar que o percentual de janeiro não será aplicado sobre o reajuste concedido em 01/07/2015, e o que o tal do reajuste é de 10,5% (dez e meio por cento).

 

COMPENSAÇÕES

Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.07.15 a 30.06.15, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

 

PROPORCIONALIDADE

Proporcionalidade em 01 de Julho de 2014 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

julho/2014          =       6,50%

agosto/2014        =       5,96%

setembro/2014    =       5,42%

outubro/2014      =       4,88%

novembro/2014   =       4,34%

dezembro/2014   =       3,80%

janeiro/2015        =       3,26%

fevereiro/2015     =       2,72%

março/2015         =       2,18%

abril/2015          =       1,64%

maio/2015         =       1,10%

junho/2015         =       0,56%

 

Proporcionalidade em 01 de Janeiro de 2016 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

 

julho/2014          =       3,766%

agosto/2014        =       3,453%

setembro/2014    =       3,14%

outubro/2014      =       2,827%

novembro/2014   =       2,514%

dezembro/2014   =       2,201%

janeiro/2015        =       1,888%

fevereiro/2015     =       1,575%

março/2015         =       1,262%

abril/2015           =       0,949%

maio/2015         =       0,636%

Junho/2015          =       0,323%

 

 

SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:

 

Em 01/07/2015

  • Não qualificado    =      R$ 957,75
  • Qualificado            =      R$ 1191,27
  • Diferenciado         =      R$ 1360,25

 

 

Em 01/01/2016

  • Não qualificado   =       R$ 994,00
  • Qualificado           =       R$ 1236,10
  • Diferenciado        =       R$ 1411,30

 

CLÁUSULAS SOCIAIS 

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2014/2015, exceto a alteração procedida na cláusula referente à Cesta de Alimentos, a saber:

 

CESTA DE ALIMENTOS

As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho concederão mensalmente, inclusive nas férias, e nos períodos de afastamentos por licença maternidade, auxílio doença e auxílio doença acidentário limitado ao período de 4 (quatro)meses, uma cesta de alimentos aos seus empregados ativos, registrados até o último dia do mês anterior ao da sua entrega.

O valor da cesta deverá ser atualizado no mesmo percentual do reajuste salarial

 

EVENTUAIS DIFERENÇAS SALARIAIS E DESLIGAMENTOS

Eventuais diferenças salariais em favor do empregado deverão ser quitadas pelas empresas até o adiantamento salarial (vale) em 20 de setembro de 2015.

 

Os trabalhadores e trabalhadoras eventualmente desligados entre 01/07/2015 e 31/12/2015 farão jus ao reajuste de 10,50% (dez e meio por cento), limitado ao teto e à tabela proporcional, percentual que deverá ser incorporado ao último salário para efeitos de aviso prévio e verbas rescisórias.

 

A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindivestuario.org.br para consulta e impressão.

 

Atenciosamente,

Diretoria Jurídica

Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas