São Paulo, 09 de fevereiro de 2021
Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis
Convenção Coletiva de Trabalho/2020 – São Paulo
Data base – Agosto 2020
Prezados Associados,
Em razão de questionamentos sobre o teto de aplicação do reajuste salarial de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento), esclarecemos que foram mantidas todas as condições da Convenção Coletiva firmada na data-base de agosto de 2020, portanto foi mantido o teto de R$ 3300,00 (três mil e trezentos reais) para reposição salarial. Pois, acima do teto definido comportará às partes a livre negociação.
Ficam mantidas as demais condições estabelecidas na circular anterior.
Atenciosamente
MARIA THEREZA EL CHEIK PUGLIESI
Diretoria Jurídica
Sindivest/Sindiroupas