São Paulo, 17 de Agosto de 2015
Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis
Convenção Coletiva de Trabalho/2015 – São Paulo
Data base – Agosto 2015
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS, e Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas e de Chapéus de Senhoras de São Paulo, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2015.
REAJUSTE SALARIAL
a) Sobre os salários de 01 de agosto de 2014, será aplicado o percentual de 6,5% (seis e meio por cento), a vigorar a partir de 01 de agosto de 2015, limitado ao teto de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Salários com valor superior a R$ 3.300,00 em 01 de agosto de 2014 será aplicado o percentual de 6,5% (seis e meio por cento) a vigorar a partir de 01 de agosto de 2015 até o valor estabelecido (R$ 3.300,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.
b) A partir de 01 de fevereiro de 2016 será aplicado sobre os salários já reajustados de 01 de agosto de 2015 o percentual de 4,5% (quatro e meio por cento), a vigorar a partir de 01 de fevereiro de 2016, limitado ao teto de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
COMPENSAÇÕES
Serão compensadas todas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.08.14 a 31.07.2015.
PROPORCIONALIDADE
Proporcionalidade em 01 de agosto de 2014 para aplicação em 01 de agosto de 2015 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste de 6,5% (seis e meio por cento), na seguinte proporcionalidade:
• agosto/2014 = 6,5%
• setembro/2014 = 5,96%
• outubro/2014 = 5,42%
• novembro/2014 = 4,88%
• dezembro/2014 = 4,34%
• janeiro/2015 = 3,80%
• fevereiro/2015 = 3,26%
• março/2015 = 2,72%
• abril/2015 = 2,18%
• maio/2015 = 1,64%
• junho/2015 = 1,10%
• julho/2015 = 0,56%
Proporcionalidade em 01 de agosto de 2014 para aplicação em 01 de fevereiro de 2016 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste de 4,5% (quatro e meio por cento), na seguinte proporcionalidade:
• agosto/2014 = 4,5%
• setembro/2014 = 4,13%
• outubro/2014 = 3,76%
• novembro/2014 = 3,39%
• dezembro/2014 = 3,02%
• janeiro/2015 = 2,65%
• fevereiro/2015 = 2,28%
• março/2015 = 1,91%
• abril/2015 = 1,54%
• maio/2015 = 1,17%
• junho/2015 = 0,80%
• julho/2015 = 0,43%
Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 1º de agosto de 2015 ficam definidos na forma a seguir descrita:
- Não-Qualificado – 947,85
- Qualificado – R$ 1192,80
- Diferenciado – R$ 1299,30
- Entrante – R$ 899,95
Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 1º de fevereiro de 2016 ficam definidos na forma a seguir descrita:
- Não-Qualificado – 990,50
- Qualificado – R$ 1246,50
- Diferenciado – R$ 1357,80
- Entrante – R$ 940,45
CLÁUSULAS SOCIAIS
Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2014/2015.
EVENTUAIS DESLIGAMENTOS
Os trabalhadores(as) eventualmente desligados entre 01/08/2015 a 31/01/2016 farão jus ao reajuste de 11% (onze por cento), limitado ao teto e à tabela proporcional, percentual que deverá ser incorporado ao último salário para efeitos de aviso prévio e verbas rescisórias.
A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindivestuario.org.br para consulta e impressão.
Atenciosamente,
Diretorias Executiva e Jurídica
Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas