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17 ago 2015

Convenção Coletiva – São Paulo e Osasco 2015 / 2016

 São Paulo, 17 de Agosto de 2015

 Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das  Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis

 

         Convenção Coletiva de Trabalho/2015 – São Paulo
       Data base – Agosto 2015

 

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS, e Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas e de Chapéus de Senhoras de São Paulo, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2015.

 

REAJUSTE SALARIAL

a)       Sobre os salários de 01 de agosto de 2014, será aplicado o percentual de 6,5% (seis e meio por  cento), a vigorar a partir de 01 de agosto de 2015, limitado ao teto de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Salários com valor superior a R$ 3.300,00 em 01 de agosto de 2014 será aplicado o percentual de 6,5% (seis e meio por cento) a vigorar a partir de 01 de agosto de 2015 até o valor estabelecido (R$ 3.300,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.

b)      A partir de 01 de fevereiro de 2016 será aplicado sobre os salários já reajustados de 01 de agosto de 2015 o percentual de 4,5% (quatro e meio por cento), a vigorar a partir de 01 de fevereiro de 2016, limitado ao teto de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

 

COMPENSAÇÕES

Serão compensadas todas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.08.14 a 31.07.2015.

 

PROPORCIONALIDADE

Proporcionalidade em 01 de agosto de 2014 para aplicação em 01 de agosto de 2015  – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste de 6,5% (seis e meio por cento), na seguinte proporcionalidade:

•       agosto/2014        =      6,5%

•       setembro/2014    =      5,96%

•       outubro/2014      =      5,42%

•       novembro/2014   =      4,88%

•       dezembro/2014   =      4,34%

•       janeiro/2015        =      3,80%

•       fevereiro/2015     =      3,26%

•       março/2015         =      2,72%

•       abril/2015           =      2,18%

•       maio/2015           =      1,64%

•       junho/2015          =      1,10%

•       julho/2015           =      0,56%

 

 

Proporcionalidade em 01 de agosto de 2014 para aplicação em 01 de fevereiro de 2016  – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste de 4,5% (quatro e meio por cento), na seguinte proporcionalidade:

•       agosto/2014        =      4,5%

•       setembro/2014    =      4,13%

•       outubro/2014      =      3,76%

•       novembro/2014   =      3,39%

•       dezembro/2014   =      3,02%

•       janeiro/2015        =      2,65%

•       fevereiro/2015     =      2,28%

•       março/2015         =      1,91%

•       abril/2015           =      1,54%

•       maio/2015           =      1,17%

•       junho/2015          =      0,80%

•       julho/2015           =      0,43%

 

Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 1º de agosto de 2015 ficam definidos na forma a seguir descrita:

  • Não-Qualificado – 947,85
  • Qualificado – R$ 1192,80
  • Diferenciado – R$ 1299,30
  • Entrante – R$ 899,95

 

Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 1º de fevereiro de 2016 ficam definidos na forma a seguir descrita:

  • Não-Qualificado – 990,50
  • Qualificado – R$ 1246,50
  • Diferenciado – R$ 1357,80
  • Entrante – R$ 940,45

 

CLÁUSULAS SOCIAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2014/2015.

 

EVENTUAIS DESLIGAMENTOS

Os trabalhadores(as) eventualmente desligados entre 01/08/2015 a 31/01/2016 farão jus ao reajuste de 11% (onze por cento), limitado ao teto e à tabela proporcional, percentual que deverá ser incorporado ao último salário para efeitos de aviso prévio e verbas rescisórias.

 

A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindivestuario.org.br para consulta e impressão.

 

Atenciosamente,

Diretorias Executiva e Jurídica

Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas