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16 jul 2020

Redução Contribuição Sistema S

Foi publicada, no Diário Oficial, a Lei nº 14.025/2020, que altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos que especifica e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

Trata-se da sanção da MP 932/2020 aprovada recentemente pelo Congresso Nacional.

Foi vetado o artigo que estabelecia a redução das contribuições para o Sistema S apenas para as competências de abril e maio de 2020, ou seja, as empresas terão desconto por 3 meses ( competências abril, maio e junho) como estava no texto original.

Íntegra do texto da nova lei: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.025-de-14-de-julho-de-2020-266805048

Mensagem de veto: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-266805044