São Paulo, 11 de Agosto de 2015
Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro e Sete Barras
Convenção Coletiva de Trabalho/2015
Data base – Junho 2015
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário da Baixada Santista, Vale do ribeira e Litoral Paulista – SINTIVEST chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2015, nas condições a seguir:
REAJUSTE SALARIAL
a) Sobre os salários de 01 de Junho de 2014, será aplicado o percentual de 7% (sete por cento), a vigorar a partir de 01 de Junho de 2015, limitado ao teto de R$ 3.000,00 (três mil reais). Salários com valor superior a R$ 3.000,00 em 01 de junho de 2014 será aplicado o percentual de 7% (sete por cento) a vigorar a partir de 01 de junho de 2015 até o valor estabelecido (R$ 3.000,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.
b) A partir de 01 de janeiro de 2016 será aplicado sobre os salários já reajustados em 01 de junho de 2015, o percentual de 2,8% (dois vírgula oito por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016, limitado ao teto de R$ 3.210,00 (três mil, duzentos e dez reais). Salários com valor superior a R$ 3.210,00 em 01 de junho de 2015, será aplicado o percentual de 2,8% (dois vírgula oito por cento) a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016 até o valor estabelecido (R$ 3.210,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.
Exemplo: Profissional que recebia R$ 3.500,00 em 01 de Junho de 2014, terá reajuste de 7,0% sobre R$ 3000,00 a partir de 01/06/2015 e o restante de R$ 500,00 poderá ser objeto de negociação entre as partes. O mesmo ocorrerá em janeiro/2016, o profissional que recebia 3500,00 em 01 de junho de 2014, terá reajuste de 2,8% sobre R$ 3210,00 e o restante de R$ 200,12 poderá ser objeto de negociação entre as partes.
Poderão ser compensadas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.06.14 a 30.05.2015.
Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 01.06.2015 ficam definidos na forma a seguir descrita:
Em 01 de junho de 2015:
- Não-Qualificado – R$ 824,00
- Qualificado – R$ 888,10
- Diferenciado – R$ 950,20
Em 01 de janeiro de 2016:
- Não-Qualificado – R$ 850,00
- Qualificado – R$ 915,00
- Diferenciado – R$ 977,00
Os salários normativos acima especificados serão equiparados ao Salário Mínimo Nacional caso o valor deste quando reajustado, no curso da vigência desta Convenção Coletiva, estipule um valor mensal maior que os fixados neste documento.
Proporcionalidade em 01 de Junho de 2014 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:
- junho/2014 = 7,00%
- julho/2014 = 6,42%
- agosto/2014 = 5,84%
- setembro/2014 = 5,26%
- outubro/2014 = 4,68%
- novembro/2014 = 4,10%
- dezembro/2014 = 3,52%
- janeiro/2015 = 2,94%
- fevereiro/2015 = 2,36%
- março/2015 = 1,78%
- abril/2015 = 1,20%
- maio/2015 = 0,62%
Proporcionalidade em 01 de janeiro de 2016 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:
- junho/2014 = 2,80%
- julho/2014 = 2,57%
- agosto/2014 = 2,34%
- setembro/2014 = 2,11%
- outubro/2014 = 1,88%
- novembro/2014 = 1,65%
- dezembro/2014 = 1,42%
- janeiro/2015 = 1,19%
- fevereiro/2015 = 0,96%
- março/2015 = 0,73%
- abril/2015 = 0,50%
- maio/2015 = 0,50%
CESTA BÁSICA – O valor do benefício passou a R$ 77,00.
Para a próxima data base o valor do salário a ser considerado para reajuste será o que contiver a aplicação integral do reajuste de 10% (dez por cento) respeitados os limites estipulados acima.
EVENTUAIS DESLIGAMENTOS
Os trabalhadores e trabalhadoras eventualmente desligados entre 01/06/2015 e 31/12/2015 farão jus ao reajuste de 10% (dez por cento), limitado ao teto e à tabela proporcional, que deverão ser incorporados ao último salário para efeitos de aviso prévio e verbas rescisórias.
Lembramos que a data base para os Municípios de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro e Sete Barras é 1º de junho, e assim sendo as diferenças salariais decorrentes poderão ser quitadas em duas parcelas, sendo a primeira no 5º dia útil de setembro, e a segunda juntamente ao adiantamento salarial do mesmo mês.
A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindivestuario.org.br para consulta e impressão.
Atenciosamente
Diretoria Jurídica
Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas
P.S. Visitem o site dos Sindicatos Patronais www.sindivestuario.org.br