São Paulo, 20 de Agosto de 2015
Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis
Convenção Coletiva de Trabalho/2015 – Bauru e Região
Data base – Junho 2015
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS e, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Bauru, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2015.
REAJUSTE SALARIAL
a) Sobre os salários de 01 de Junho de 2014, será aplicado o percentual de 6% (seis por cento), a vigorar a partir de 01 de Junho de 2015, limitado ao teto de R$ 3.000,00 (três mil reais). Salários com valor superior a R$ 3.000,00 em 01 de junho de 2014 será aplicado o percentual de 6% (seis por cento) a vigorar a partir de 01 de junho de 2015 até o valor estabelecido (R$ 3.000,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.
b) A partir de 01 de janeiro de 2016 será aplicado sobre os salários já reajustados de 01 de junho de 2015 o percentual de 3,766% (três vírgula setecentos e sessenta e seis por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016, limitado ao teto de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais). Salários com valor superior a R$ 3.180,00 em 01 de junho de 2015, será aplicado o percentual de 3,766% (três vírgula setecentos e sessenta e seis por cento) a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016 até o valor estabelecido (R$ 3.180,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.
COMPENSAÇÕES
Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.06.14 a 31.05.15, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.
PROPORCIONALIDADE
Proporcionalidade em 01 de Junho de 2014 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:
• junho/2014 = 6,00%
• julho/2014 = 5,50%
• agosto/2014 = 5,00%
• setembro/2014= 4,50%
• outubro/2014 = 4,00%
• novembro/2014= 3,50%
• dezembro/2014= 3,00%
• janeiro/2015 = 2,50%
• fevereiro/2015 = 2,00%
• março/2015 = 1,50%
• abril/2015 = 1,00%
• maio/2015 = 0,50%
Proporcionalidade em 01 de janeiro de 2016 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:
• junho/2014 = 3,766%
• julho/2014 = 3,453%
• agosto/2014 = 3,14%
• setembro/2014= 2,827%
• outubro/2014 = 2,514%
• novembro/2014= 2,201%
• dezembro/2014= 1,888%
• janeiro/2015 = 1,575%
• fevereiro/2015 = 1,262%
• março/2015 = 0,949%
• abril/2015 = 0,636%
• maio/2015 = 0,323%
SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:
Para aplicação em 01/06/2015 = 6%
Não qualificado – R$ 927,50
Qualificado – R$ 1061,06
Para aplicação em 01/01/2016 = 3,766%
Não qualificado – R$ 962,42
Qualificado – 1101,00
CLÁUSULAS SOCIAIS
Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2014/2015, exceto a alteração procedida na cláusula referente à cesta de alimentos, a saber:
CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho concederão mensalmente, inclusive nas férias, e nos períodos de afastamentos por licença maternidade, auxílio doença e auxílio doença acidentário limitado ao período de 4 (quatro)meses, uma cesta de alimentos aos seus empregados ativos, registrados até o último dia do mês anterior ao da sua entrega.
EVENTUAIS DESLIGAMENTOS
Os trabalhadores e trabalhadoras eventualmente desligados entre 01/06/2015 e 31/12/2015 farão jus ao reajuste de 10% (dez por cento), limitado ao teto e à tabela proporcional, percentual que deverá ser incorporado ao último salário para efeitos de aviso prévio e verbas rescisórias.
A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindivestuario.org.br para consulta e impressão.
Atenciosamente,
Diretorias Executiva e Jurídica
Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas