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23 ago 2023

São Paulo e Osasco – 2023

São Paulo, 21 de Agosto de 2023

 

 Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das  Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis

   Convenção Coletiva de Trabalho/2023 – SÃO PAULO e OSASCO

        Data base – Agosto 2023

 

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS, e Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas e de Chapéus de Senhoras de São Paulo chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2023.

REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários de 01 de julho de 2023 será aplicado o percentual de 4,53% (quatro vírgula cinquenta e três por cento), a vigorar a partir de 01 de agosto de 2023, limitado ao teto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.

 

Exemplo: Quem ganhava R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em julho de 2023 terá o reajuste de 4,53% sobre R$ 4.000,00. O valor excedente de R$ 500,00 no salário será objeto de livre negociação entre as partes. Portanto até o limite de R$ 4.000,00 o reajuste de 4,53 % está garantido.

 

COMPENSAÇÕES

 

Serão compensadas todas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.06.22 à 31.07.2023.

PISOS SALARIAIS EM 1º DE AGOSTO 

Os salários normativos (pisos salariais) ficam definidos na forma a seguir descrita:

  • Diferenciado – R$ 2145,00
  • Qualificado – R$ 1970,00
  • Não qualificado – R$ 1565,00
  • Entrante – R$ 1520,00

 

O piso diferenciado se aplica as funções de: Costureira-Piloteira, Riscador, Encaixador, Cortador (Operador de máquina de corte), Operador de CAD/CAM, Estilista e Modelista.

 

VALE COMPRAS

O Vale Compras a partir de 1º de agosto de 2023 passará a R$ 120,00.

Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições da Convenção Coletiva 2023.

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL  

SINDIVEST/SINDIROUPAS

Em razão de os sindicatos representativos da categoria econômica não fixarem mensalidade associativa, criaram duas contribuições anuais – assistencial e negocial – para manutenção das entidades, ambas estão descritas no instrumento normativo de trabalho. Portanto, encaminharemos às empresas – circular e o respectivo boleto para o recolhimento da Contribuição Negocial em setembro de 2023, conforme valores abaixo descritos:

 

Empresa sem empregados                 R$ 230,00

de 1   a 10 empregados                        R$ 410,00

de 11 a 25 empregados                        R$ 580,00

de 26 a 50 empregados                       R$ 840,00

de 51 a 75 empregados                        R$ 1.170,00

de 76 a 100 empregados                     R$ 1.620,00

de 101 a 200 empregados                   R$ 1915,00

acima de 201 empregados                  R$ 3.480,00

 

Se a sua empresa não recebeu o boleto, entre em contato com as entidades patronais, a fim de que seja providenciado novo documento para o devido e imprescindível recolhimento.

 

Atenciosamente

Diretoria Jurídica

Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas