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14 abr 2020

Notícia Trabalhista

Srs. Associados,

Em julgamento de embargos declaratórios, interposto pelo Advogado Geral da União, o Min. Lewandowski esclareceu o seu entendimento expressado na Ação Direta de Constitucionalidade 6363.

Nos embargos, o Ministro destacou os seguintes pontos:

i)              Os acordos individuais são válidos e produzem efeitos imediatos desde a sua pactuação, devendo, entretanto, atender o disposto no art. 11,§ 4º, da MP, ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data da sua celebração;

ii)             No caso de ser celebrada negociação coletiva, o empregado poderá a ela aderir, com observância da norma mais favorável;

iii)            Se a negociação não obtiver êxito, fica mantida a validade do acordo individual.

Mais de um milhão de trabalhadores já tiveram seus contratos de trabalho suspensos.