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26 ago 2015

Convenção Coletiva ABCD – 2015/2016

São Paulo, 24 de Agosto de 2015

 

 Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das  Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis

 

Convenção Coletiva de Trabalho/2015 – Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano da Sul, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

 Data base – Julho 2015

 

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS, e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas no ABC e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2015.

 

REAJUSTE SALARIAL

a) Sobre os salários de 01 de Julho de 2014, será aplicado o percentual de 6,5% (seis e meio por cento), a vigorar a partir de 01 de Julho de 2015, limitado ao teto de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

ERRATA: Por uma questão de entendimento entre as partes após o fechamento desta circular foram procedidas algumas alterações na redação da alínea “b”, entretanto os valores após a aplicação do percentual não oneram a empresa, visto que totalizará os mesmos  10,5% (dez e meio por cento) convencionado entre empregadores e trabalhadores. A seguir a nova redação:

b) A partir de 01 de janeiro de 2016 será aplicado sobre os salários de 01 de julho de 2014 o percentual de 4,0% (quatro por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016, inclusive sobre os R$ 3200,00, que resultará no valor R$ 3321,00 (três mil, trezentos e vinte e um reais), sendo este o teto limitado, comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o limite estabelecido.

REDAÇÃO ANTERIOR/INVÁLIDA  – A partir de 01 de janeiro de 2016 será aplicado sobre os salários já reajustados de 01 de julho de 2015 o percentual de 3,766% (três vírgula setecentos e sessenta e seis por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016, inclusive sobre os R$ 3200,00, que resultará no valor R$ 3321,00 (três mil, trezentos e vinte e um reais), sendo este o teto limitado, comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o limite estabelecido.

 

COMPENSAÇÕES

Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.07.15 a 30.06.15, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

 

PROPORCIONALIDADE

Proporcionalidade em 01 de Julho de 2014 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

  •             julho/2014        =         6,50%
  •             agosto/2014    =         5,96%
  •             setembro/2014 =         5,42%
  •             outubro/2014  =         4,88%
  •             novembro/2014=        4,34%
  •             dezembro/2014=        3,80%
  •             janeiro/2015    =         3,26%
  •             fevereiro/2015 =         2,72%
  •             março/2015     =         2,18%
  •             abril/2015        =         1,64%
  •             maio/2015       =         1,10%
  • junho/2015     =         0,56%

 

Proporcionalidade em 01 de Janeiro de 2016 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

  •             julho/2014                   =          3,766%
  •             agosto/2014                =          3,453%
  •             setembro/2014            =          3,14%
  •             outubro/2014             =          2,827%
  •             novembro/2014          =          2,514%
  •             dezembro/2014           =          2,201%
  •             janeiro/2015                =          1,888%
  •             fevereiro/2015             =          1,575%
  •             março/2015                 =          1,262%
  •             abril/2015                    =          0,949%
  •             maio/2015                  =          0,636%
  • Junho/2015                 =          0,323%

 

SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:

 

Em 01/07/2014 

  • Não qualificado = R$ 881,00
  • Qualificado = R$ 1065,00

Em 01/01/2016

  • Não qualificado = R$ 915,00
  • Qualificado = R$ 1107,00

 

CLÁUSULAS SOCIAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2014/2015, exceto a alteração procedida na cláusula referente à Cesta de Alimentos, e a inclusão feita na cláusula relativa ao Aviso Prévio/Prazo para a Quitação da Rescisão Contratual, a saber:

 

CESTA DE ALIMENTOS

As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho concederão mensalmente, inclusive nas férias, e nos períodos de afastamentos por licença maternidade, auxílio doença e auxílio doença acidentário limitado ao período de 4 (quatro)meses, uma cesta de alimentos aos seus empregados ativos, registrados até o último dia do mês anterior ao da sua entrega. 

O valor da cesta deverá ser atualizado no mesmo percentual do reajuste salarial.

 

AVISO PRÉVIO/PRAZO PARA A QUITAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL

COM RELAÇÃO AO PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS PERANTE O SINDICATO PROFISSIONAL, FICA CONVENCIONADO ENTRE AS PARTES QUE O PRAZO SERÁ DE ATÉ 20 DIAS APÓS O DESLIGAMENTO DO TRABALHADOR, ENTRETANTO O PAGAMENTO DAS VERBAS DEVIDAS DEVERÁ SER REALIZADO NOS PRAZOS LEGAIS, CONFORME DESCRITO NA CLÁUSULA 25ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

 

EVENTUAIS DIFERENÇAS SALARIAIS E DESLIGAMENTOS

Eventuais diferenças salariais em favor do empregado deverão ser quitadas pelas empresas até o adiantamento salarial (vale) em 20 de setembro de 2015.

 

Os trabalhadores e trabalhadoras eventualmente desligados entre 01/07/2015 e 31/12/2015 farão jus ao reajuste de 10,50% (dez e meio por cento), limitado ao teto e à tabela proporcional, percentual que deverá ser incorporado ao último salário para efeitos de aviso prévio e verbas rescisórias.

 

A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindivestuario.org.br para consulta e impressão.

 

Atenciosamente,

Diretoria Jurídica

Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas