Para a 3ª Turma, a cobrança é constitucional
27/02/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que autorizou a cobrar de uma trabalhadora a contribuição confederativa instituída em norma coletiva. Segundo a decisão, a cobrança é constitucional, mesmo que a trabalhadora não seja filiada a sindicato da categoria.
Os valores arrecadados com a contribuição confederativa destinam-se à manutenção dos serviços prestados pela entidade aos trabalhadores.
DESCONTOS
Em abril de 2018, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista pedindo a restituição dos descontos,...
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