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9 fev 2024

COMUNICADO IMPORTANTE – Transação Tributária Estadual

Em 07/02/2024, foram publicados dois atos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo referentes à transação de débitos estaduais inscritos em dívida ativa: a Resolução nº 06 e o Edital de Transação nº 01.

A Resolução nº 06 regulamentou as condições gerais aplicáveis aos programas de transação de débitos estaduais inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não, trazendo regras sobre os seguintes pontos principais:

• modalidades de transação: transação por adesão da dívida ativa; transação do contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica; transação de débitos de pequeno valor;
• transação individual para débitos acima de R$ 10 milhões e transação individual simplificada, para débitos de valor entre R% 1 milhão e R$ 10 milhões;
• benefícios da transação: descontos e parcelamentos;
• utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios;
• procedimentos e critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, para efeito de concessão de descontos e para a definição de inadimplência sistemática;
• procedimentos gerais das transações quanto a obrigações assumidas pelos devedores, exigências e garantias, efeitos e vedações à transação, hipóteses de rescisão, etc.
Para consulta ao inteiro teor da Resolução PGE nº 06/2024, acesse aqui.

O Edital de Transação nº 01 estabeleceu a transação excepcional de débitos referentes a juros de mora de débitos de ICMS calculados por índices superiores à Taxa Selic, com os seguintes benefícios:

• desconto de 100% dos juros de mora;
• desconto de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, após a dedução dos juros de mora, desde que não haja redução do valor principal;
• utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios, próprios ou de terceiros, até o limite de 75% do valor total do débitos, após a incidência dos descontos;
• quitação do saldo remanescente com pagamento de entrada de 5% e parcelamento do restante em até 120 meses.
Para aderir à transação, o devedor deverá primeiramente apresentar requerimento eletrônico da transação do dia 07/02/2024 ao dia 29/04/2024 (23:59h) na página da Transação http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

Após receber notificação do deferimento do requerimento, o devedor poderá aderir à transação até 30/04/2024 (23:59h), através do sistema eletrônico de transação, disponível em http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

Para consulta ao inteiro teor do Edital de Transação nº 01/2024, acesse aqui.

Fontes(*):
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)