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25 ago 2011

Desoneração tem pouco efeito sobre competitividade


A desoneração da folha de pagamento pode não trazer elevação de competitividade para as indústrias e deveria exigir contrapartida. Essa foi a avaliação de especialistas, que discutiram o assunto em debate promovido pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). A desoneração foi uma das medidas mais importantes da política de desenvolvimento industrial divulgada no início do mês pelo governo federal.


O presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann, diz que a desoneração da folha de pagamento – em troca da tributação de 1,5% sobre o faturamento das indústrias dos setores de confecções, calçados e móveis – deveria ter uma exigência de contrapartida por parte das empresas beneficiadas com redução de carga tributária.


“A população de baixa renda, dentro do programa Bolsa Família, precisa cumprir exigências para manter o benefício. A contrapartida seria interessante para equilibrar o uso de recursos públicos”, diz o economista.


O economista lembra que é difícil avaliar o quanto a desoneração de folha pode ajudar na competitividade das indústrias. A contribuição previdenciária sobre a folha, diz Pochmann, integra o custo final dos produtos e, por isso, tem impacto nos preços. “Ainda não sabemos, porém, se um ganho na redução dessa contribuição terá impacto no preço dos produtos ou se integrará a margem de lucro das empresas. Também ainda não podemos avaliar se a tributação sobre faturamento terá o mesmo efeito.”


O diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, acredita que a desoneração da folha tem efeito relativamente pequeno na melhora da competitividade da indústria brasileira e da sua capacidade de concorrer com o produto importado.


Lúcio lembra que a troca da tributação sobre folha de salários por uma cobrança sobre faturamento era levantada pelos sindicatos nos anos 90, como forma de fazer com que a indústria de capital intensivo ficasse submetida a uma carga tributária semelhante à da indústria de mão de obra intensiva. Naquela época, diz, a preocupação era mais a geração de emprego formal e nem tanto a elevação de competitividade.


Para o diretor do Dieese, a competitividade demanda uma ampla reforma tributária. “É importante que se mude a estratégia de discutir a mudança do sistema tributário de forma fatiada, sob o risco de perder a articulação do projeto como um todo”, diz. Para ele, toda alteração na tributação deve ser decidida com cautela, porque as medidas podem trazer efeitos complexos.


O presidente do Sindifisco, Pedro Delarue Tolentino Filho, duvida do efeito da desoneração até mesmo na formalização de empregos. “A contribuição sobre folha é apenas um dos custos trabalhistas. Há outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o pagamento de um terço de férias.” Tolentino Filho sugere que a efetiva contratação e formalização de empregos pelas empresas seja exigida como contrapartida a ser cumprida pelas empresas beneficiadas.


Tolentino Filho diz que a desoneração trará redução para a receita previdenciária e que a possibilidade de compensação pelo Tesouro Nacional pode não ser suficiente. “Se haverá compensação pelo Tesouro, por que não oferecer às empresas um benefício ou uma dedução com renúncia de recursos do próprio Tesouro?”


 


Fonte: Valor


http://www.valor.com.br/brasil/987174/desoneraca