OBRIGATORIEDADE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Prezados,
Lembramos que a contribuição assistencial patronal vence no dia 01/03/2023, e que se trata de uma taxa legal e é obrigatória.
Em decisão recente do Supremo Tribunal Federal, ficou claro que é devida a todos os integrantes das respectivas categorias.
Por analogia a decisão é extensiva à categoria econômica, portanto a contribuição assistencial é obrigatória a todas as empresas.
Finalmente, vale dizer que a referida contribuição está devidamente clausulada em Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.
Para isso :
1. Escolha a entidade:...
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