São Paulo, 7 de Agosto de 2015
Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis
Convenção Coletiva de Trabalho/2015 – MOGI DAS CRUZES e Região
Data base – Julho 2015
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS, e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas de Mogi das Cruzes e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2015.
O reajuste salarial negociado foi de 10.5% (dez e meio por cento), a ser aplicado sobre os salários reajustados de 01 de Julho de 2014, a vigorar a partir de 01 de Julho de 2015, com limite de teto de aplicação de R$ 3200,00 (três mil e duzentos reais), comportando livre negociação sobre o que exceder este valor.
Exemplo: Profissional que recebia R$ 3500,00 em 01 de Julho de 2014 terá reajuste de 10,5% sobre R$ 3200,00 e o restante de R$300,00 poderá ser objeto de negociação entre as partes, portanto, terá garantido 10,5% sobre R$ 3200,00.
Poderão ser compensadas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.07.14 a 30.06.2015.
Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 01.07.2015 com a aplicação de 6% (seis por cento) ficam definidos na forma a seguir descrita:
- Não-Qualificado – R$ 891,00
- Qualificado – R$ 1065,50
- Diferenciado – R$ 1188,50
Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 01.01.2016 com a aplicação de 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento) ficam definidos na forma a seguir descrita:
- Não-Qualificado – R$ 928,25
- Qualificado – R$ 1110,60
- Diferenciado – R$ 1238,80
Proporcionalidade em 01 de Julho de 2015 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:
- julho/2014 = 6,00%
- agosto/2014 = 5,50%
- setembro/2014 = 5,00%
- outubro/2014 = 4,50%
- novembro/2014 = 4,00%
- dezembro/2014 = 3,50%
- janeiro/2015 = 3,00%
- fevereiro/2015 = 2,50%
- março/2015 = 2,00%
- abril/2015 = 1,50%
- maio/2015 = 1,00%
- junho/2014 = 0,50%
Proporcionalidade em 01 de Janeiro de 2016 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:
- julho/2014 = 4,25%
- agosto/2014 = 3,90%
- setembro/2014 = 3,55%
- outubro/2014 = 3,20%
- novembro/2014 = 2,85%
- dezembro/2014 = 2,50%
- janeiro/2015 = 2,15%
- fevereiro/2015 = 1,80%
- março/2015 = 1,45%
- abril/2015 = 1,10%
- maio/2015 = 0,75%
- junho/2015 = 0,40%
CLÁUSULAS SOCIAIS
Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2014/2015, exceto a alteração procedida na cláusula referente à cesta de alimentos, a saber:
CESTA-BÁSICA – As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho concederão mensalmente o benefício, inclusive nas férias e nos períodos de afastamento do trabalho por licença maternidade, auxílio doença e auxílio doença acidentário, limitado ao período de 04 (quatro) meses, uma cesta de alimentos aos seus empregados ativos, registrados até o último dia do mês anterior ao de sua entrega.
(NO MAIS A CLÁUSULA RELATIVA À CESTA-BÁSICA CONTINUA IGUAL A DO ANO ANTERIOR, INCLUSIVE QUANTO À SUA COMPOSIÇÃO)
A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindivestuario.org.br para consulta e impressão.
Atenciosamente
Diretoria Jurídica
Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas
P.S. Visitem o site dos Sindicatos Patronais www.sindivestuario.org.br