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7 ago 2015

Convenção Coletiva Mogi das Cruzes e Região – 2015/2016

                           

 São Paulo, 7 de Agosto de 2015

 

 Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das  Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis

 

Convenção Coletiva de Trabalho/2015 – MOGI DAS CRUZES e Região

                                              Data base – Julho 2015

 

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS, e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas de Mogi das Cruzes e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2015.

 

O reajuste salarial negociado foi de 10.5% (dez e meio por cento), a ser aplicado sobre os salários reajustados de 01 de Julho de 2014, a vigorar a partir de 01 de Julho de 2015, com limite de teto de aplicação de R$ 3200,00 (três mil e duzentos reais), comportando livre negociação sobre o que exceder este valor.

 

Exemplo: Profissional que recebia R$ 3500,00 em 01 de Julho de 2014 terá reajuste de 10,5% sobre R$ 3200,00 e o restante de R$300,00 poderá ser objeto de negociação entre as partes, portanto, terá garantido 10,5% sobre R$ 3200,00.

 

Poderão ser compensadas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.07.14 a 30.06.2015.

 

Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 01.07.2015 com a aplicação de 6% (seis por cento) ficam definidos na forma a seguir descrita:

 

  • Não-Qualificado – R$ 891,00
  • Qualificado – R$ 1065,50
  • Diferenciado – R$ 1188,50

 

 

Os salários normativos (pisos salariais) a partir de 01.01.2016 com a aplicação de 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento) ficam definidos na forma a seguir descrita:

 

  • Não-Qualificado – R$ 928,25
  • Qualificado – R$ 1110,60
  • Diferenciado – R$ 1238,80

 

 

Proporcionalidade em 01 de Julho de 2015 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

 

 

  • julho/2014                 =         6,00%
  • agosto/2014                =         5,50%
  • setembro/2014           =         5,00%
  • outubro/2014             =         4,50%
  • novembro/2014         =         4,00%
  • dezembro/2014         =         3,50%
  • janeiro/2015              =         3,00%
  • fevereiro/2015           =         2,50%
  • março/2015                =         2,00%
  • abril/2015                  =         1,50%
  • maio/2015                  =         1,00%
  • junho/2014                =         0,50%

 

Proporcionalidade em 01 de Janeiro de 2016 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

 

  •             julho/2014                 =          4,25% 
  •             agosto/2014                =          3,90%
  •             setembro/2014           =          3,55%
  •             outubro/2014             =          3,20%
  •             novembro/2014         =          2,85%
  •             dezembro/2014          =          2,50%
  •             janeiro/2015               =          2,15%
  •             fevereiro/2015           =          1,80%
  •             março/2015               =          1,45%
  •             abril/2015                  =          1,10%
  •             maio/2015                 =          0,75%
  •             junho/2015                =          0,40%

 

 

CLÁUSULAS SOCIAIS

 

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2014/2015, exceto a alteração procedida na cláusula referente à cesta de alimentos, a saber:

 

CESTA-BÁSICA – As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho concederão mensalmente o benefício, inclusive nas férias e nos períodos de afastamento do trabalho por licença maternidade, auxílio doença e auxílio doença acidentário, limitado ao período de 04 (quatro) meses, uma cesta de alimentos aos seus empregados ativos, registrados até o último dia do mês anterior ao de sua entrega.

(NO MAIS A CLÁUSULA RELATIVA  À CESTA-BÁSICA   CONTINUA IGUAL A DO ANO ANTERIOR, INCLUSIVE QUANTO À SUA COMPOSIÇÃO)    

 

A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindivestuario.org.br para consulta e impressão.

 

Atenciosamente

 

Diretoria Jurídica

Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas

 

 

P.S. Visitem o site dos Sindicatos Patronais  www.sindivestuario.org.br