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4 jun 2021

Mogi das Cruzes – Aditivo referente a reajuste salarial 2020

Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis Convenção Coletiva de Trabalho/2020 – Mogi das Cruzes  Data base – Julho 2020

Prezados Associados,

Em razão da pandemia do Covid 19, que culminou com a suspensão dos contratos de trabalho e fechamento das indústrias, na tentativa de evitar-se a propagação do vírus e conter a doença, os sindicatos patronal e profissional devidamente autorizados por suas respectivas assembleias, definiram pela renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, ressaltando, entretanto, que no início de 2021 as partes retomariam as negociações para analisar a cláusula relativa ao reajuste salarial, ou seja, a fim de preservar empregos e empresas, a negociação foi postergada.

Desta forma, desde janeiro vimos negociando uma forma de não trazer prejuízos maiores a nenhuma das partes. Assem, restou definido que o reajuste salarial será com base no INPC do mês de julho/2020 no percentual de 2,69% (dois vírgula sessenta e nove por cento), entretanto, a referida reposição do percentual indicado será devida apenas a partir de 1º de fevereiro de 2021. Não será aplicado o percentual retroativo à data base de 1º de julho de 2020. Os pisos a partir de 01/02/2021 passarão aos valores abaixo descritos:

Empregados não qualificados = R$ 1227,15 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e quinze centavos) mensais;

Empregados qualificados = R$ 1340,35 (um mil, trezentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos) mensais;

Empregados diferenciados = R$ 1545,50 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensais.

Com relação a Tabela de Proporcionalidade temos a esclarecer que em face da atipicidade da negociação, e concessão da reposição salarial dividimos o percentual de reajuste 2,69% (dois vírgula sessenta e nove por cento) e chegamos ao percentual de 0,22% (zero vírgula vinte e dois por cento), o qual deverá ser multiplicado pelo número de meses da contratação do trabalhador. Explo.: Funcionário contratado em 16/10/2020 = 4 X 0,22%.

As diferenças salariais do mês de fevereiro até a presente data poderão ser quitadas juntamente ao salário do mês de maio pago no quinto dia útil do mês de junho.

As demais cláusulas econômicas não sofreram qualquer alteração.

Atenciosamente

MARIA THEREZA EL CHEIK PUGLIESI

Diretoria Jurídica Sindivest/Sindiroupas