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  • Por que vale a pena fortalecer seu sindicato?

    Por que vale a pena fortalecer seu sindicato?

    Será que você conhece todas as ações que o seu sindicato realizou para defender os seus interesses no último ano, ou, os benefícios que sua empresa pode obter se você pagar a sua contribuição apenas duas vezes ao ano?

    AJUIZAMENTO DE AÇÕES

    I – Exclusão do ICMS das bases de cálculo PIS e COFINS

    Obtivemos êxito. Assim, os associados poderão excluir o ICMS do referido cálculo. 

    A sentença judicial encontra-se à disposição na sede dos sindicatos.

    II – Redução do ICMS – Decreto 62.560/17

    A redução obtida pelo SINDIVESTUÁRIO possibilitou à inúmeras empresas a continuidade das suas atividades industriais, pois a obtenção do benefício ocorreu em momento de grande dificuldade do Setor.  

    III – Concessão do Vale Transporte em Dinheiro

    Através de decisão judicial ficou autorizada a concessão aos empregados do valor correspondente ao vale transporte através do pagamento antecipado em dinheiro.

    IV – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE

    Também obtivemos êxito nesta ação e, os Associados estão livres do referido pagamento do tributo.

    V – Desoneração da Folha de Pagamento

    A desoneração substituiu a contribuição previdenciária empresarial de 20% sobre a folha de pagamento, através de um percentual do faturamento da empresa. Esta medida foi adotada em 2011, visando reduzir a carga tributária.

    VI – Acompanhamento de Litígios perante os Sindicatos Profissionais

    Este é um serviço que o patronal vem prestando ao longo dos anos, ou seja, orientar as empresas de como devem proceder em relação as reivindicações dos Sindicatos Profissionais. E, no caso de a empresa necessitar do acompanhamento de um advogado para comparecer em reunião ou mesa redonda com a entidade laboral, temos profissionais especializados na área para indicar.

    VII – Assessoria Previdenciária

    Temos advogados especializados nessa área, a fim de possibilitar aos empresários facilidade e comodidade na obtenção dos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria.

    VIII – Assessoria Trabalhista

    Nesta área às empresas contam com uma consultoria preventiva ilimitada, através da verificação de documentos, elaboração de pareceres, consultoria para a implantação das normas regulamentadoras, e todo e qualquer outro auxílio para facilitar as relações trabalhistas no dia-a-dia empresarial.

    IX – Contencioso Trabalhista

    Os Sindicatos Patronais do Vestuário têm profissionais capacitados e com larga experiência para atender as demandas trabalhistas ajuizadas perante o judiciário.

    X – Negociações Coletivas

    Todas as negociações coletivas realizadas entre entidades patronais e entidade profissional são praticadas dentro da realidade do Setor, e, vamos falar a verdade, a entidade que o representa sempre fechou negociações sem trazer ônus desnecessário à sua empresa.

    XI – Assessoria nas demais áreas do direito

    Tributário, Empresarial, Cível.

    XII – Informações Econômicas e Financeiras

    Mensalmente o SINDIVESTUÁRIO envia as empresas informações e relatórios elaborados por profissionais com grande especialização no assunto, sobre a conjuntura econômica financeira do setor – Visão Geral do Setor no Brasil e Visão Específica do Estado de São Paulo.

     XIII – Serviços de Comunicação

    Site interativo na internet e um informativo semanal.

    Sabemos que o momento também é difícil para você e caso entenda que esta contribuição é muito onerosa, basta ligar para nós, pois juntos acharemos uma solução. Porém, não deixe de pagar, pois a sua entidade em breve deixará de existir, e com certeza fará muita falta ao setor econômico que representa.

  • Contribuição Assistencial 2026

    Contribuição Assistencial 2026

    O ano se iniciou e o SINDIVESTUÁRIO reforça a importância de todos contribuírem para fortalecer o setor.
    A ausência de sua contribuição pode atrapalhar o andamento dos serviços prestados e prejudicar as conquistas já alcançadas.
    Faça a sua parte e ajude a manter nossa força.

    Para isso :

    1. Escolha a entidade: clicando em um dos logos abaixo ou clicando nos respectivos nomes a seguir: Sindivest ou Sindiroupas.

    2. Preencha o CNPJ de sua empresa e clique em entrar;

    3. Selecione a contribuição que deseja pagar, preencha o valor, imprima o boleto bancário e aguarde o próximo dia útil para pagamento.

    Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%)  Valor a Adicionar (R$)
    De    0,01  a  15.650,00 Contrib. Mínima R$ 270,00
    De    15.650,01    a  31.350,00 0,8% R$ 305,00
    De    31.350,01    a  310.815,00 0,2% R$ 380,00
    De    310.815,01  a  31.350.000,00 0,1% R$ 755,00
    De    31.350.000,01    Em diante 0,02% R$ 37.500,00

     

    4. Clique na opção “a vencer” e o boleto irá aparecer como opção.

    Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelos números (11) 4327-6242 e (11) 4327-6248

  • São Paulo quer negociar R$ 15 bilhões em dívidas com contribuintes

    São Paulo quer negociar R$ 15 bilhões em dívidas com contribuintes

    A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou um novo edital de transação tributária para permitir que pessoas físicas e jurídicas negociem dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon, totalizando até R$ 15 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa. A adesão pode ser feita até 27 de fevereiro de 2026.

    A novidade desta fase é a mudança na classificação dos débitos, baseada no grau de recuperabilidade, semelhante ao modelo federal, o que amplia o acesso a descontos. Débitos de difícil recuperação podem ter até 60% de abatimento, e a redução total pode chegar a 65% do valor da dívida, com parcelamento em até 120 vezes.

    Contribuintes poderão usar precatórios e créditos de ICMS para quitar débitos, e também depósitos judiciais. A nova regra traz mais transparência e segurança jurídica, conforme destacam especialistas, e passa a considerar notas de risco (0 a 3) para classificar contribuintes, com base em garantias, histórico e idade da dívida.

    A mudança representa uma modernização do sistema e deve melhorar a eficiência da administração tributária estadual.

  • Contribuição Assistencial/Negocial – 2025

    Contribuição Assistencial/Negocial – 2025

    Gostaríamos de lembrar que a contribuição vence 05 de setembro.
    Abaixo listamos as instruções para gerar o boleto, assim como a tabela de contribuição.
    Reforçamos a importância na contribuição Negocial. Não deixe para a última hora.
    Confira abaixo as informações:
    1. Escolha a entidade: clicando em um dos logos abaixo ou clicando nos respectivos nomes a seguir: Sindivest ou Sindiroupas.

    1. Preencha o CNPJ de sua empresa e clique em entrar;
    2. Selecione a contribuição que deseja pagar, preencha o valor, imprima o boleto bancário e aguarde o próximo dia útil para pagamento.
    3. Clique na opção “a vencer” e o boleto irá aparecer como opção.
    Contribuição Assistencial/Negocial 2025
    Nº empregados Valor contribuição
    Sem empregados  R$                   270,00
    de 1 a 10 empregados  R$                   455,00
    de 11 a 25 empregados  R$                   650,00
    de 26 a 50 empregados  R$                   940,00
    de 51 a 75 empregados  R$                1.410,00
    de 76 a 100 empregados  R$                1.910,00
    de 101 a 200 empregados  R$                2.250,00
    acima de 200 empregados  R$                3.900,00

     

    Emita seu boleto Sindivest:

    Emita seu boleto Sindiroupas:

    Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelos números (11) 4327-6242 e (11) 4327-6248

    ou pelos e-mails:

    gestor@sindicatosp.com.br e juridico@sindicatosp.com.br

    Lembrando que além da decisão de obrigatoriedade da contribuição pelo STF.  o Ministério Público soltou uma Nota Técnica visando proteção à
    liberdade sindical, e especialmente na manutenção, no tocante às
    CONTRIBUIÇÕES estabelecidas em Acordo Coletivo ou
    Convenção Coletiva de Trabalho.

    No instrumento do MP resta explicado que a partir da Lei n.
    13567/2017 a contribuição sindical tornou-se facultativa, mas que a
    contribuição assistencial e negocial inserida em Convenção Coletiva
    tem caráter “erga omnes” ou seja, atinge a todos, mais
    especificamente a toda categoria, independente de eventual exercício
    de vontade individual quanto ao vínculo associativo.

    Ser sócio ou não ser sócio não exime a pessoa física ou jurídica do
    pagamento das contribuições estabelecidas em negociação coletiva,
    como todas as demais cláusulas são obrigatórias a todos os membros
    da categoria – empregados e empregadores.

  • BARUERI e REGIÂO – 2025

    São Paulo, 21 de Agosto de 2025

    Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – SINDIVEST/SINDIROUPAS e Responsáveis pelos escritórios contábeis

    Convenção Coletiva de Trabalho/2025 – Barueri e Região

    Data base – Junho 2025

    Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS e, de outro lado o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Barueri e Região,  por seus representantes legais, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025, nos termos a seguir descritos.

    REAJUSTE SALARIAL

    O reajuste integral da categoria em 2025 abrange 14 (catorze) meses, isto porque a data-base foi alterada de 1º de junho/2024 para 1º de agosto/2025, e permanecerá neste mês/08 daqui adiante, desta forma as partes negociaram 7,0% (sete por cento), com aplicação da seguinte forma:

    a) Sobre os salários de 01 de agosto de 2024, será aplicado o percentual de 7,0% (sete por cento), a vigorar a partir de 01 de agosto de 2025, limitado ao teto de R$ 4.230,00 (quatro mil, duzentos e trinta reais) . Salários com valor superior ao referido teto em 01 de agosto de 2025, será aplicado o percentual de 7,0% (sete por cento), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.

    COMPENSAÇÕES

    Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.08.24 a 31.07.25, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

    SALÁRIO NORMATIVO

    Fica assegurado para os empregados, exceto ao menor aprendiz na forma da lei, um salário normativo que obedecera aos seguintes critérios e valores a partir de 01/08/2025:

    Para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que exerçam os serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como office-boy e auxiliar de serviços gerais, a partir de 01/06/2024, o salário normativo será de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais) mensais, ou R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos) por hora;

    Para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima, o salário normativo será de R$ R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais) por mês, ou R$ 9 (nove reais) por hora.

    Os salários normativos acima especificados serão equiparados ao Salário-Mínimo Paulista, caso o valor deste quando reajustado no curso da vigência desta Convenção Coletiva estipule um valor mensal maior que os fixados neste documento.

    CESTA BÁSICA

    Será acrescentado à Cesta Básica 1 (um) quilo do produto FLOCÃO DE MILHO.

    Fica alterada a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – ATRASO AO TRABALHO – DESCONTO DO DSR

    A ocorrência de um atraso ao trabalho na semana, desde que não superior a 30 (trinta) minutos, não acarretará o desconto do DSR correspondente. Nessa hipótese, a empresa não poderá impedir o comprimento do restante da jornada de trabalho.  A REFERIDA VANTAGEM SÓ É VÁLIDA AOS ASSOCIADOS DO SINDICATO LABORAL.

    Aplicar-se-á o mesmo critério para o caso de greve geral nos transportes públicos coletivos, limitado o atraso a 120 (cento e vinte) minutos.

    Ficam mantidas as demais clausulas da Convenção Coletiva 2024 em seu inteiro teor.

    Atenciosamente

    Diretoria Jurídica

    Sindivest/Sindiroupas

  • GUARULHOS E REGIÃO – 2025

    Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas e Responsáveis pelos escritórios contábeis

    Convenção Coletiva de Trabalho/2025 – Guarulhos e Região
    Data base – Agosto 2025

    Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo – SINDIVEST/SINDIROUPAS e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção e de Vestuário de Guarulhos e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho/2025.

    DATA-BASE DA CATEGORIA

    A partir do ano de 2022, a data-base da categoria abrangida pela presente Convenção Coletiva de Trabalho ficou fixada para 1º de agosto de cada ano.

    REAJUSTE SALARIAL

    O reajuste integral da categoria é de 6,13% (seis vírgula treze por cento) para todos os salários, a ser aplicado da seguinte forma:

    a) Sobre os salários de 01 de Agosto de 2024 será aplicado o percentual de 6,13%, a vigorar a partir de 01 de Agosto de 2025, limitado ao teto de R$ 4715,00 (quatro mil, setecentos e quinze reais).

    b) Salários com valor superior a R$ 4.715,00 será aplicado o percentual de 6,13% até o referido teto, comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.

    COMPENSAÇÕES

    Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.04.24 a 31.07.2024, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

    Salário Normativo em 01 de agosto de 2025

    Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:

    01/08/2024 – para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que se exercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como office-boy e auxiliar de serviços gerais, a partir de 01/08/2025, o salário normativo será de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais) mensais, ou R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos) por hora;
    a)

    b) 01/08/2024 – para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima, a partir de 01/08/2025, o salário normativo será de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais) mensais, ou R$ 9 (nove reais) por hora

    PROPORCIONALIDADE

    Para empregados admitidos em funções sem paradigma o reajuste será proporcional, e nesse sentido, a empresa deverá dividir o percentual do reajuste salarial 5,10% por 12 meses e multiplicar pelo número de meses trabalhados, considerando-se a contratação a partir de agosto/2024).

    CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS

    Será acrescentado à Cesta Básica 1 (um) quilo do produto FLOCÃO DE MILHO, e para os trabalhadores que recebem vale cesta, o valor passou a R$ 200,00.
    Fica alterada a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – ATRASO AO TRABALHO – DESCONTO DO DSR

    A ocorrência de um atraso ao trabalho na semana, desde que não superior a 30 (trinta) minutos, não acarretará o desconto do DSR correspondente. Nessa hipótese, a empresa não poderá impedir o comprimento do restante da jornada de trabalho. A REFERIDA VANTAGEM SÓ É VÁLIDA AOS ASSOCIADOS DO SINDICATO LABORAL.

    Aplicar-se-á o mesmo critério para o caso de greve geral nos transportes públicos coletivos, limitado o atraso a 120 (cento e vinte) minutos.

    Ficam mantidas as demais clausulas da Convenção Coletiva 2024 em seu inteiro teor.

     

    CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL

    Abaixo a Contribuição Assistencial/Negocial, salientando que é obrigatória e admitida em lei.
    Desta forma, em observância ao julgamento do STF e parecer do Ministério Público do Trabalho, o sindicato patronal encaminhará às empresas a circular e o respectivo boleto para o recolhimento da Contribuição Assistencial Negocial em Setembro/2024, a seguir os valores por número de empregados:

    Contribuição Assistencial/Negocial 2025

    Sem empregados                             R$ 270,00    I   de 51 a 75 empregados                 R$ 1410,00

    de 1 a 10 empregados                    R$ 455,00    I   de 76 a 100 empregados                R$ 1.910,00

    de 11 a 25 empregados                 R$ 650,00    I   de 101 a 200 empregados              R$ 2.250,00

    de 26 a 50 empregados                 R$ 940,00    I   acima de 200 empregados             R$ 3.900,00

    Se a sua empresa não recebeu o boleto, entre em contato com as entidades patronais, a fim de que seja providenciado novo documento para o devido e imprescindível recolhimento.

    Atenciosamente

    ] Diretoria Jurídica
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