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13 ago 2020

COMUNICADO – Limeira e região – ago/2020

Srs. Empresários de Limeira e Região, 

Conforme noticiado em 2019, o SINDIVESTUÁRIO obteve uma grande vitória na ação ajuizada contra o SIMPI, pois o Desembargador, Dr. Rafael Pugliesi, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), decretou a nulidade das Convenções Coletivas de Trabalho de 2016, 2017 e 2018, firmadas entre Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Limeira e Região e o SIMPI.

Pois bem, o SIMPI e o Sindicato Profissional recorreram da decisão do TRT, e agora o processo nº ROT 1002070-64.2018.5.02.0000, será julgado no Tribunal Superior do Trabalho e terá como Relatora a Ministra Dora Maria da Costa.

Com relação às negociações salariais para este ano, enviamos um comunicado às empresas da região, para expor que com as demais cidades do Interior onde temos representação, encerramos a negociação sem reajuste salarial, ou, qualquer aumento nas cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de 2019, isto porque as partes consideraram que com a pandemia, a maioria das empresas perderam a sua capacidade financeira, e para que pudéssemos empreender esforços a fim de manter as empresas vivas e os postos de trabalho inalterados, tínhamos a renovação do instrumento normativo, como única opção.

Importante, ressaltar, que o SINDIVESTUÁRIO vem atuando fortemente junto às entidades de 2º grau, para pleitear os parcelamentos de impostos, a prorrogação dos benefícios que minimizaram o efeito da crise – suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada – que foram acatados pelo Executivo, e originaram a Lei nº 14.020/20. Também, temos cuidado para que as nossas empresas tenham acesso ao crédito divulgado pelo governo federal, houve ampliação de recursos de R$ 1 bilhão para R$ 5 bilhões e a prorrogação das parcelas do Proger pelo Banco do Brasil.

Conseguimos junto a FIESP que o pagamento da 1ª parcela do FGTS fosse prorrogado, devido as falhas no sistema que impediram o pagamento na data correta. Assim, as empresas que não recolheram na data devida ficaram isentas de encargos.

Pois bem, temos batalhado em todas as frentes na tentativa de ajudar a manter as nossas empresas e o SETOR DO VESTUÁRIO vivo e ativo. Por que você não faz o mesmo para manter vivo o seu Sindicato?

Mantenha a sua entidade ativa, o valor que você paga por tudo isso é muito baixo, e o custo benefício de ter uma entidade que passa o dia defendendo os seus interesses não têm preço.

Todas as ações ajuizadas – TFE, ICMS, IBAMA, VALE TRANSPORTE, SIMPI e tantas outras, foram arcadas com as contribuições pagas pelas empresas que congregam o Setor. Mas, e agora que as empresas entendem que podem optar pelo pagamento.

Lembramos, que as contribuições devidas ao SINDIVESTUÁRIO estão clausuladas em Convenção Coletiva, uma no mês de março e outra negocial no mês de setembro de cada ano, portanto, são obrigatórias.

Pense no tanto que fazemos por sua empresa, e faça a conta do pouquinho que você paga para tanto.