OBRIGATORIEDADE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Prezados,
Lembramos que a contribuição assistencial patronal vence no dia 01/03/2023, e que se trata de uma taxa legal e é obrigatória.
Em decisão recente do Supremo Tribunal Federal, ficou claro que é devida a todos os integrantes das respectivas categorias.
Por analogia a decisão é extensiva à categoria econômica, portanto a contribuição assistencial é obrigatória a todas as empresas.
Finalmente, vale dizer que a referida contribuição está devidamente clausulada em Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.
Para isso :
1. Escolha a entidade: clicando em um dos logos abaixo ou clicando nos respectivos nomes a seguir: Sindivest ou Sindiroupas.
2. Preencha o CNPJ de sua empresa e clique em entrar;
3. Selecione a contribuição que deseja pagar, preencha o valor, imprima o boleto bancário e aguarde o próximo dia útil para pagamento.
Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Valor a Adicionar (R$) |
---|---|---|
De 0,01 a 15.650,00 | Contrib. Mínima | R$ 230,00 |
De 15.650,01 a 31.350,00 | 0,8% | R$ 270,00 |
De 31.350,01 a 310.815,00 | 0,2% | R$ 340,00 |
De 310.815,01 a 31.350.000,00 | 0,1% | R$ 675,00 |
De 31.350.000,01 Em diante | 0,02% | R$ 34.125,00 |
4. Clique na opção “a vencer” e o boleto irá aparecer como opção.
Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelos números (11) 4327-6242 e (11) 4327-6248