O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou uma ferramenta e fixou um prazo para as empresas prestarem informações complementares para elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Clique aqui para acessar o anúncio.
Relembrando, a lei 14.611/2023 estabeleceu a obrigatoriedade de empresas privadas com mais de 100 empregados publicarem “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios”, com a finalidade de proporcionar uma “comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres...
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