Topo
Sindivestuário / Destaque  / Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Prazo para prestação de informações ao Portal Emprega Brasil.
31 jan 2024

Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Prazo para prestação de informações ao Portal Emprega Brasil.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou uma ferramenta e fixou um prazo para as empresas prestarem informações complementares para elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios RemuneratóriosClique aqui para acessar o anúncio.

Relembrando, a lei 14.611/2023 estabeleceu a obrigatoriedade de empresas privadas com mais de 100 empregados publicarem “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios”, com a finalidade de proporcionar uma “comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade”.  A regulamentação da lei foi feita através do Decreto 11.795/2023.

O Relatório de Transparência será emitido pelo Ministério do Trabalho e publicado nos meses de março e setembro. Ele deverá ser publicado também pelas empresas em seus sítios eletrônicos e redes sociais, garantindo ampla divulgação aos empregados e ao público em geral.

Verificadas situações de desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, as empresas deverão elaborar e implementar um plano de ação para mitigação, com participação de representantes dos empregados e dos sindicatos.

O relatório de transparência será composto por duas seções: uma contendo dados extraídos do eSocial, a exemplo do número total de empregados separados por sexo, raça e etnia com os respectivos valores de salário e remuneração e dos cargos e ocupações (CBO) existentes na empresa, e outra contendo dados obtidos no Portal Emprega Brasil, a partir de informações complementares a serem prestadas pelo empregador.

O prazo que está em curso neste momento é para a prestação destas informações complementares, pelos empregadores, no Portal Emprega Brasil.

QUEM DEVE PRESTAR AS INFORMAÇÕES:

Todas as empresas privadas com 100 ou mais empregados.  No Portal há campo para empresas com menos de 100 empregados realizar uma “declaração negativa”.

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES:

De 22/01 a 29/02/2024.

A prestação de informações no Portal Emprega Brasil ocorrerá sempre nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.

LOCAL E FORMA DA ENTREGA:

Portal Emprega Brasil, disponível no link https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/, na seção “Declaração de Igualdade Salarial”;

CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES:

  • Existência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários;
  • Existência de políticas de incentivo à contratação de mulheres;
  • Existência de políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência;
  • Existência de ações ou programas que incentivem e apoiem o compartilhamento de obrigações familiares para mulheres e homens;
  • Critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira utilizados pela empresa.

Clique aqui para acessar um extrato do questionário disponível no Portal Emprega Brasil (*). O conteúdo é simplificado e conta com opções limitadas de respostas – “sim”, “não” ou múltipla escolha, sem campos para maiores esclarecimentos. Cuidados serão necessários no preenchimento, a exemplo do que se verifica na questão nº 5.

Há grande expectativa em saber qual será o formato do relatório de transparência a ser emitido pelo Governo, quais serão os critérios que serão empregados para apurar a conformidade do empregador na matéria e se o instrumento refletirá fielmente a real estrutura e organização das empresas, considerando a exposição pública que decorrerá da medida.

A matéria é polêmica e suscita uma série de questões, inclusive quanto a possíveis ilegalidades da medida. Vale acompanhar de perto.

(*) Fonte: Granadeiro Guimarães Advogados