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1 fev 2024

BOLETIM INFORMATIVO – nº I/24

O ano de 2024 trouxe significativas mudanças na legislação trabalhista e, assim sendo, as empresas devem criar um planejamento detalhado para exercer uma boa gestão na área.

A seguir, destacamos os assuntos mais polêmicos:

CIPA

A CIPA agora inclui medidas contra o assédio e a sua nomenclatura foi alterada para COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO.

Entre as novas diretrizes está a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência contra o trabalhador.

As empresas deverão adotar um Código de Conduta, além de um Canal de Denúncias.

LEI DE IGUALDADE SALARIAL

Em julho de 2023 foi publicada a Lei 14.611/2023, que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres, e tem por finalidade coibir práticas discriminatórias no âmbito profissional.

Assim, as empresas privadas com mais de 1000 empregados ficam obrigadas a publicar “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios”, com o objetivo de proporcionar uma “comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. A regulamentação da lei foi através do Decreto 11.795/2023.

O Relatório de Transparência será emitido pelo Ministério do Trabalho e publicado nos meses de março e setembro. Também deverá ser publicado pelas empresas em seus sites e redes sociais, garantindo ampla divulgação do assunto aos seus empregados e outros interessados.

Enviamos Boletim pormenorizado sobre o assunto.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2023, deve ser cumprida pelos empresários, isto, porque o STF considerou constitucional a imposição da cobrança de contribuições assistenciais a todos os membros da categoria, desde que estabelecidas em Convenções ou Acordos Coletivos.

Ficou ressalvado o direito de oposição que por ora deverá ser exercido perante a entidade sindical profissional ou econômica.

 

 Atenciosamente