A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015 , publicada no DOU 1 de 12.01.2015, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2015, reajustou em 6,23% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014 , a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2015:
a.1) R$ 37,18, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;
a.2) R$ 26,20, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2015:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.399,12 | 8% |
de 1.399,13 até 2.331,88 | 9% |
de 2.331,89 até 4.663,75 | 11% |
c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2015:
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
até janeiro/2014 | 6,23 |
em fevereiro/2014 | 5,56 |
em março/2014 | 4,89 |
em abril/2014 | 4,04 |
em maio/2014 | 3,23 |
em junho/2014 | 2,62 |
em julho/2014 | 2,35 |
em agosto/2014 | 2,22 |
em setembro/2014 | 2,04 |
em outubro/2014 | 1,54 |
em novembro/2014 | 1,15 |
em dezembro/2014 | 0,62 |
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015 – DOU 1 de 12.01.2015)
Fonte: Editorial IOB