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7 fev 2013

Novo Aviso Prévio

O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira que as regras para o pagamento de aviso prévio a
trabalhador demitido sem justa causa podem ser estendidas aos dispensados do
serviço antes da vigência da lei que regula o assunto, de outubro de 2011,
desde que ele tenha entrado com ação na Corte antes da data. Em junho de
2011, o STF decidiu que os trabalhadores demitidos tinham direito ao aviso
prévio superior a 30 dias, de forma proporcional ao tempo de serviço. Em
outubro do mesmo ano, passou a vigorar uma lei regulamentando o tema.
 

Segundo a regra, o aviso prévio é
de 30 dias para quem trabalha por até um ano em uma empresa. O tempo será
acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o
máximo de 60. Com isso, o aviso prévio máximo que alguém pode receber é de
90 dias. Antes da lei, o trabalhador recebia 30 dias de aviso prévio,
independentemente do tempo que havia prestado serviço à empresa.

Agora, quem foi demitido antes da nova lei também pode ser beneficiado por
ela, desde que tenha entrado com ação no STF antes da lei entrar em vigor.
Quem foi demitido antes da lei, mas não entrou com ação no tribunal, poderá
requisitar o mesmo benefício, mas não há garantia de vitória na causa. Não
há levantamento de quantos trabalhadores a decisão de hoje atinge, mas
sabe-se que são dezenas.

A regra é válida só para aqueles que entraram em Juízo antes da promulgação
da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, entretanto, a notícia deixa dúvidas
sobre o êxito na ação para os trabalhadores que foram demitidos antes da lei
e não pleitearam o benefício no judiciário e, provavelmente passem a fazê-lo
a partir de agora.

O Tribunal Superior do Trabalho no ano passado já havia definido o seu
entendimento e na visão dos juízes daquele tribunal, a Lei 12.506/11 só se
aplicaria às rescisões que foram feitas a partir da entrada em vigor da nova
lei.

Embora tenha se tornado um chavão repetitivo, é fato comprovado a
insegurança jurídica reinante, e o que é pior, sobre um passado que se
imaginava extinto e devidamente quitado.  
 

Maria Thereza Pugliesi