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2 set 2020

Foi revogada hoje a Portaria que considerava a COVID doença do trabalho

A pandemia deve pesar ainda mais no bolso das empresas. O Ministério da Saúde classificou a covid-19 como doença ocupacional, conforme a Portaria nº 2.309, publicada recentemente no Diário Oficial da União, o que pode gerar maior valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho — Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) — e elevar a probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença. Com a mudança, as empresas terão que provar que os...
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