Topo
Sindivestuário / Destaque  / Foi revogada hoje a Portaria que considerava a COVID doença do trabalho
2 set 2020

Foi revogada hoje a Portaria que considerava a COVID doença do trabalho

A pandemia deve pesar ainda mais no bolso das empresas. O Ministério da Saúde classificou a covid-19 como doença ocupacional, conforme a Portaria nº 2.309, publicada recentemente no Diário Oficial da União, o que pode gerar maior valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho — Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) — e elevar a probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença.

Com a mudança, as empresas terão que provar que os funcionários não contraíram a doença no ambiente de trabalho. Uma prova bem difícil de fazer, segundo advogados. Por conta da portaria, funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passarão a ter estabilidade de um ano, além do FGTS pelo tempo de licença.

A portaria “coloca as empresas em situação de vulnerabilidade e numa posição defensiva sobre uma patologia que ela tem grandes chances de não ser culpada, principalmente em ambientes como escritórios, que o funcionário não está em contato com o agente patológico”, diz o advogado Jorge Matsumoto, do escritório Bichara Advogados.

Com a atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho pela norma e a inclusão da covid-19, acrescenta o advogado, as empresas perdem uma das argumentações em eventuais discussões fiscais e trabalhistas. “Antes, poderia-se argumentar que não estava na lista e não poderia ser classificada como doença do trabalho. A margem de defesa era mais ampla”, afirma. Até agora o Brasil registrou cerca de 3,9 milhões de casos de covid-19 confirmados, segundo dados do Ministério da Saúde.

Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, entende que seria um equívoco a Previdência Social reconhecer a covid-19 como doença do trabalho sem necessariamente confirmar o nexo causal — comprovação do dano por parte da empresa. “Como regra, o reconhecimento da covid-19 como doença do trabalho depende de confirmação de que a doença foi adquirida no ambiente ou por força do trabalho”, diz.

Para advogada Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados, é complicada a presunção da portaria. “Quantos relatos de pessoas que não saíram de casa e pegaram a doença”, afirma.

Apenas em determinadas situações, segundo Juliana, daria para presumir que o funcionário pegou a doença no trabalho, como no caso de doméstica que continua trabalhando com seus patrões contaminados. “Agora a empresa terá que correr atrás e descobrir por onde a pessoa anda, como é a casa dela, como é a vizinhança ou se foi para a praia no fim de semana no domingo lotado. Isso é muito complicado.”

O conselho de especialistas às empresas é que adotem, implantem e fiscalizem medidas preventivas e guardem documentos que comprovem esse cuidado, ao seguirem as regras da Organização Mundial de Saúde (OMS) e protocolos governamentais sobre covid-19. Mesmo as que adotaram home office, de acordo com advogados, devem provar que fizeram o máximo para evitar a contaminação, como dar recomendações, fornecer álcool em gel e máscaras.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que dava margem para se considerar a covid-19 como doença adquirida no trabalho. Na ocasião, os ministros derrubaram o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia que a doença não poderia ser classificada como ocupacional. O dispositivo, segundo eles, prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença, por não considerá-la acidente de trabalho.

Agora, a questão foi definida pelo Ministério da Saúde. Com esse posicionamento, a situação de defesa das empresas fica mais prejudicada, afirma o advogado da área previdenciária Caio Taniguchi, sócio do TSA Advogados. Até então, o empregado deveria comprovar que adquiriu a doença no trabalho. Agora, ao dar entrada no INSS para o afastamento, o médico pode presumir que se trata de doença do trabalho, com base na nova portaria. E caberá então à empresa, diz, provar o contrário.

Quanto mais afastamentos por doença do trabalho o empregador tiver, maior será a alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que majora o pagamento do RAT . Se houver morte em decorrência da doença, a alíquota a ser paga aumenta ainda mais. “Por isso, tenho recomendado aos clientes que tomem muito cuidado no retorno ao trabalho e tomem todas as medidas cabíveis para evitar a contaminação”, diz Taniguchi.

Nem mesmo as empresas que deixaram seus funcionários em home office, acrescenta o advogado, estão livres de responsabilização, uma vez que pode haver acidente fora do ambiente de trabalho — no local onde a pessoa exerce suas funções. Por isso, Taniguchi recomenda que empresas orientem os funcionários em teletrabalho sobre medidas preventivas, forneçam máscaras e álcool em gel.

FONTE: Valor Econômico

LEIA A PORTARIA DIÁRIO OFICIAL NA ÍNTEGRA