Srs. Associados,
Em julgamento de embargos declaratórios, interposto pelo Advogado Geral da União, o Min. Lewandowski esclareceu o seu entendimento expressado na Ação Direta de Constitucionalidade 6363.
Nos embargos, o Ministro destacou os seguintes pontos:
i) Os acordos individuais são válidos e produzem efeitos imediatos desde a sua pactuação, devendo, entretanto, atender o disposto no art. 11,§ 4º, da MP, ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data da sua celebração;
ii) No caso de ser celebrada...
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