Sindivestuário

Categoria: Matérias Trabalhistas

  • Governo determina pagamento integral do 13º e férias a trabalhadores com jornada reduzida e o pagamento proporcional aos meses trabalhados nos casos de suspensão contratual

    Governo determina pagamento integral do 13º e férias a trabalhadores com jornada reduzida e o pagamento proporcional aos meses trabalhados nos casos de suspensão contratual

    A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou nesta terça-feira (17/11) uma nota técnica que determina o pagamento integral do 13º para os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho devido à crise da Covid-19, conforme adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Lei nº 14.020/20.

    O 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida no mês de dezembro, multiplicada pelo número de meses em que tenha sido superada a marca de 15 dias de trabalho, ou seja, o trabalhador que exerceu suas funções por 15 dias no mês, fará jus a 1/12 de gratificação natalina (o mesmo se dá com as férias).

    Isto significa que, especificamente, no caso de a empresa ter realizado suspensão do contrato de trabalho, os meses de afastamento não devem ser computados para efeito de gratificação natalina e férias. Isto porque a suspensão do contrato de trabalho acarreta temporariamente a cessação dos efeitos do contrato de trabalho – não há prestação de serviços pelo empregado e não há pagamento salarial pelo empregador – assim como, a empresa não fará os recolhimentos fundiários e previdenciários.  

    A Nota Técnica 51520/2020, do Ministério da Economia, esclarece que essa diferença se deve ao fato de o empregado continuar recebendo salário nos casos de redução de jornada, o que possibilita calcular o tempo de serviço. Quando há suspensão do contrato, não há pagamento de salário, e por isso não há como considerar o período afastado como tempo de serviço.

    Salientamos que os Sindicatos Patronais do Vestuário – SINDIVEST e SINDIROUPAS, não realizaram aditamentos às convenções coletivas de trabalho com os Sindicatos Profissionais, de nenhuma das bases de representação, para pagamento integral da gratificação natalina ou das férias. Portanto, as empresas devem seguir o que determina a legislação.

    Fonte: Granadeiro Guimarães e Nota Técnica do ME

  • FERIADO: Dia da Consciência Negra

    FERIADO: Dia da Consciência Negra

    Prezados Associados,

    No dia 20 de novembro de cada ano é comemorado o Dia da Consciência Negra, entretanto a capital paulista terá um dia normal. Visando o isolamento social, o feriado foi antecipado para o dia 21 de maio, em razão do coronavírus.

    Amanhã, sexta-feira, 20/11, os bancos, comércio, indústria e demais serviços, funcionarão normalmente na cidade de São Paulo.

  • Derrubado o veto à prorrogação da desoneração da folha para 17 setores

    Derrubado o veto à prorrogação da desoneração da folha para 17 setores

    Com acordo dos líderes partidários, o Senado confirmou a decisão dos deputados e, por 64 votos a 2, derrubou o veto presidencial 26/2020 que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia até 2021.

    A prorrogação foi incluída no texto da legislação pelo Congresso Nacional em maio, durante apreciação da Medida Provisória 936/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP deu origem à Lei 14.020, de 2020, que permite a redução da jornada de trabalho e do salário durante a pandemia de coronavírus.

    A lei atual garante a desoneração somente até o final deste ano. Com a decisão do Congresso, a renúncia fiscal será prorrogada até o fim de 2021. O benefício é para empresas com mais de 6 milhões de trabalhadores dos setores calçadista, têxtil, de tecnologia da informação, construção civil e companhias do transporte rodoviário coletivo de passageiros, entre outros.

    A desoneração permite que empresas desses setores possam contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.

    Empregos

    Para os senadores, a prorrogação por mais um ano vai garantir a manutenção dos empregos e pode até criar novas vagas de trabalho.

    — Eu acho que isso é de suma importância para o Brasil de hoje, o Brasil pós-pandemia 2021, quando essas empresas, que são 17 empresas, responsáveis por seis milhões de empregos no país, possam manter esses empregos, quem sabe até fazer a ampliação das suas bases industriais com novos investimentos — disse o senador Otto Alencar (PSD-BA).

    Na mesma linha, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) defendeu a escolha dos segmentos beneficiados.

    — Esses 17 setores não foram achados do acaso, são setores com alta empregabilidade, cuja desoneração é fundamental para a sua própria sobrevivência num momento de pandemia — declarou.

    O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) ressaltou que, apesar de criticar a política de desonerações por avaliar que compromete o ajuste fiscal, entende que o atual cenário pede outro posicionamento.

    — Nós vivemos um outro momento e o fundamental agora, neste estado de calamidade pública, é preservar as empresas para garantir o emprego e o salário dos trabalhadores — disse.

    O senador Izalci Lucas (PDSB-DF) lembrou que essas empresas também precisam de planejamento.

    — Nós já estamos em novembro. Em qualquer orçamento que se dê em uma obra, em uma grande obra, tem que se saber qual é o impacto do custo, e essa derrubada de veto é muito importante, com certeza, principalmente para a construção civil e para todos aqueles que geram muitos empregos — destacou.

    O líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP) afirmou que a desoneração é uma luta da oposição e que o “governo demorou”, já que o ministro da Economia, Paulo Guedes, resistiu à prorrogação do prazo.

    Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a decisão é um incentivo às empresas.

    — A derrubada desse veto significa, na verdade, o incremento de milhares de empresas em todo o país. Portanto, um investimento e um incentivo muito grande nesse momento que nós estamos vivenciando. O aumento da carga tributária é algo que nós precisamos não admitir porque traz mais problemas ainda em relação à geração de emprego e renda — disse a senadora.

    Fonte: Agência Senado

  • Ferramenta “eSocial Download” facilita a vida do empregador

    Ferramenta “eSocial Download” facilita a vida do empregador

    O eSocial disponbiliza mais uma ferramenta para auxiliar na gestão das informações pelos empregadores. O eSocial Download permite baixar os eventos transmitidos pelos empregadores no formato XML. Ao final de cada arquivo transmitido, os dados do recibo do evento também são disponibilizados.

    Apenas eventos processados com sucesso pelo Ambiente Nacional do sistema são disponibilizados nessa ferramenta. Eventos transmitidos com sucesso e depois excluídos pelo empregador (evento S-3000) também aparecem nessa consulta. Totalizadores gerados pelo envio de remunerações e fechamento da folha de pagamento também serão incluídos no retorno dessa consulta.

    Arquivos enviados pelo empregador e recusados pelo eSocial, por qualquer motivo, não aparecerão nesta consulta. Nesse caso, o empregador deve consultar o resultado do próprio processamento do lote e do evento transmitido.

    O eSocial Download está disponível no acesso WEB do sistema (WEB Geral) para pessoas físicas e jurídicas. Os módulos simplificados não possuem essa ferramenta. Não há opção de realizar essa consulta via webservice (sistemas próprios das empresas).

    Neste momento, apenas o titular ou responsável legal terão acesso ao menu Download. O acesso via procuração será disponibilizado em breve, desde que o empregador delegue poderes para uma opção específica que será criada no sistema de procurações do e-CAC (“eSocial – Download”). Não será necessário novo cadastramento para as procurações marcadas com a opção “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de procurações…“, pois herdarão automaticamente esse poder.

    Veja algumas regras:

    • O empregador poderá realizar até 12 pedidos por dia, independentemente do tipo de filtro utilizado;
    • Os pedidos devem possuir um intervalo de solicitação máximo de 35 dias por pedido;
    • Não será possível realizar outro pedido se já existir um do mesmo tipo com status “em processamento”. Nesse caso, deverá aguardar a conclusão do pedido;
    • Após finalizar o registro, o empregador poderá acompanhar seu pedido pelo menu “Downloads” >> “Consulta”. O prazo para disponibilização dos arquivos dependerá da quantidade de eventos transmitidos pelo empregador e ocorrerá de forma assíncrona e no formato compactado (.ZIP);
    • Os pedidos ficarão disponíveis para download no prazo de 07 dias. Após esse prazo, essa consulta será excluída e o empregador deverá realizar novo pedido, caso necessário;
    • Caso o pedido resulte em mais de 200 mil registros (eventos), não haverá processamento (situação “excedido”) e o empregador terá que fazer novos pedidos com períodos menores de intervalo, ou utilizar outro filtro;
    • Será respeitado o leiaute original e a versão que o arquivo foi enviado.

    Atualmente, a data de término da pesquisa deve ser menor ou igual a 30/09/2020. Ainda nesta semana serão disponibilizados os arquivos enviados até o dia 31/10/2020. Em breve essa data será variável (dinâmica), com a inclusão de eventos transmitidos até o dia anterior.

    Filtros disponíveis:

    • Todos os eventos entregues em determinado período;
    • Todos os eventos de um determinado trabalhador;
    • Todos os eventos enviados por aplicação web;
    • Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
    • Tabela de Rubricas;
    • Tabela de Lotações Tributárias;
    • Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
    • Tabela de Operadores Portuários.

    FONTE: Receita Federal

  • ‘Não se discute mais desoneração, veto será derrubado’, diz líder do governo

    ‘Não se discute mais desoneração, veto será derrubado’, diz líder do governo

    O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do governo no Congresso, disse que o veto do governo à desoneração da folha de pagamentos será derrubado, o que garantirá o benefício a 17 setores da economia por mais um ano. O impasse agora é a articulação para que o veto seja pautado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP),segundo o Estadão.

    “Não se discute mais desoneração. Se colocar na pauta, derruba o veto”, disse Eduardo Gomes. A desoneração chegou a entrar na pauta da última quarta, mas foi retirada por Alcolumbre.

    Alcolumbre vai se reunir com líderes partidários nesta terça-feira, 6, para definir a data da sessão do Congresso.

    Há outras propostas vetadas por Bolsonaro que também estão paradas no Congresso. Os vetos ao pacote anticrime, por exemplo, são de dezembro de 2019. Parlamentares também articulam uma derrota para o governo no novo marco legal do saneamento básico. O item vetado por Bolsonaro garante a renovação de contratos das empresas estaduais, uma condição colocada pelo Congresso para aprovar o projeto no primeiro semestre.

    FONTEO Antagonista


    NOTA DO SINDIVESTUÁRIO:

    Os sindicatos junto aos demais órgãos representativos do setor do vestuário, vêm juntando forças e empreendendo esforços para manter a desoneração, obtida a duras lutas pelo presidente Ronald Masijah.

  • Governo prorroga período em que empresas podem suspender contratos e reduzir jornadas

    Governo prorroga período em que empresas podem suspender contratos e reduzir jornadas

    (Reuters) – O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que prorroga o período em que as empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia de covid-19, informou o governo hoje.

    “Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos. Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.

    O decreto prorroga em mais 60 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários, elevando para até 240 dias o prazo original previsto para celebração de acordos.

    O decreto também prorrogou o prazo para o recebimento do benefício emergencial, que o governo renovou até o final do ano.

    FONTE: UOL

  • Foi revogada hoje a Portaria que considerava a COVID doença do trabalho

    Foi revogada hoje a Portaria que considerava a COVID doença do trabalho

    A pandemia deve pesar ainda mais no bolso das empresas. O Ministério da Saúde classificou a covid-19 como doença ocupacional, conforme a Portaria nº 2.309, publicada recentemente no Diário Oficial da União, o que pode gerar maior valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho — Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) — e elevar a probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença.

    Com a mudança, as empresas terão que provar que os funcionários não contraíram a doença no ambiente de trabalho. Uma prova bem difícil de fazer, segundo advogados. Por conta da portaria, funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passarão a ter estabilidade de um ano, além do FGTS pelo tempo de licença.

    A portaria “coloca as empresas em situação de vulnerabilidade e numa posição defensiva sobre uma patologia que ela tem grandes chances de não ser culpada, principalmente em ambientes como escritórios, que o funcionário não está em contato com o agente patológico”, diz o advogado Jorge Matsumoto, do escritório Bichara Advogados.

    Com a atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho pela norma e a inclusão da covid-19, acrescenta o advogado, as empresas perdem uma das argumentações em eventuais discussões fiscais e trabalhistas. “Antes, poderia-se argumentar que não estava na lista e não poderia ser classificada como doença do trabalho. A margem de defesa era mais ampla”, afirma. Até agora o Brasil registrou cerca de 3,9 milhões de casos de covid-19 confirmados, segundo dados do Ministério da Saúde.

    Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, entende que seria um equívoco a Previdência Social reconhecer a covid-19 como doença do trabalho sem necessariamente confirmar o nexo causal — comprovação do dano por parte da empresa. “Como regra, o reconhecimento da covid-19 como doença do trabalho depende de confirmação de que a doença foi adquirida no ambiente ou por força do trabalho”, diz.

    Para advogada Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados, é complicada a presunção da portaria. “Quantos relatos de pessoas que não saíram de casa e pegaram a doença”, afirma.

    Apenas em determinadas situações, segundo Juliana, daria para presumir que o funcionário pegou a doença no trabalho, como no caso de doméstica que continua trabalhando com seus patrões contaminados. “Agora a empresa terá que correr atrás e descobrir por onde a pessoa anda, como é a casa dela, como é a vizinhança ou se foi para a praia no fim de semana no domingo lotado. Isso é muito complicado.”

    O conselho de especialistas às empresas é que adotem, implantem e fiscalizem medidas preventivas e guardem documentos que comprovem esse cuidado, ao seguirem as regras da Organização Mundial de Saúde (OMS) e protocolos governamentais sobre covid-19. Mesmo as que adotaram home office, de acordo com advogados, devem provar que fizeram o máximo para evitar a contaminação, como dar recomendações, fornecer álcool em gel e máscaras.

    Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que dava margem para se considerar a covid-19 como doença adquirida no trabalho. Na ocasião, os ministros derrubaram o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia que a doença não poderia ser classificada como ocupacional. O dispositivo, segundo eles, prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença, por não considerá-la acidente de trabalho.

    Agora, a questão foi definida pelo Ministério da Saúde. Com esse posicionamento, a situação de defesa das empresas fica mais prejudicada, afirma o advogado da área previdenciária Caio Taniguchi, sócio do TSA Advogados. Até então, o empregado deveria comprovar que adquiriu a doença no trabalho. Agora, ao dar entrada no INSS para o afastamento, o médico pode presumir que se trata de doença do trabalho, com base na nova portaria. E caberá então à empresa, diz, provar o contrário.

    Quanto mais afastamentos por doença do trabalho o empregador tiver, maior será a alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que majora o pagamento do RAT . Se houver morte em decorrência da doença, a alíquota a ser paga aumenta ainda mais. “Por isso, tenho recomendado aos clientes que tomem muito cuidado no retorno ao trabalho e tomem todas as medidas cabíveis para evitar a contaminação”, diz Taniguchi.

    Nem mesmo as empresas que deixaram seus funcionários em home office, acrescenta o advogado, estão livres de responsabilização, uma vez que pode haver acidente fora do ambiente de trabalho — no local onde a pessoa exerce suas funções. Por isso, Taniguchi recomenda que empresas orientem os funcionários em teletrabalho sobre medidas preventivas, forneçam máscaras e álcool em gel.

    FONTE: Valor Econômico

    LEIA A PORTARIA DIÁRIO OFICIAL NA ÍNTEGRA

  • Governo prorroga por 2 meses programa que permite redução de jornada e salário

    Governo prorroga por 2 meses programa que permite redução de jornada e salário

    O governo federal prorrogou nesta segunda-feira (24) por mais dois meses o programa que permite empresas a suspender contratos de trabalho ou reduzir o salário e a jornada de funcionários.

    O programa foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus e prevê que o governo recompõe parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro, calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda, depositado diretamente na conta dos trabalhadores.

    O decreto de prorrogação foi publicado no “Diário Oficial da União” e é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Com a extensão, os acordos poderão ser celebrados por até 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).

    Na semana passada, Guedes já havia dito que o governo iria prorrogar o programa. Nesta segunda, Bolsonaro afirmou que a prorrogação preservará cerca de 10 milhões de empregos.

    “O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados”, publicou o presidente em uma rede social.

    O decreto também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses. Com a medida, esses trabalhadores receberão ao todo seis parcelas mensais de R$ 600.

    Prorrogações

    A medida provisória inicial, publicada em abril, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

    No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.

    Situação de ‘vulnerabilidade’

    Em um texto divulgado à imprensa, a Secretaria-Geral informou que a prorrogação é necessária para as empresas em situação de “vulnerabilidade”.

    “Faz-se necessária a prorrogação do prazo máximo de vigência dos acordos, para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, afirmou a pasta.

    Brasil gera emprego em julho

    Na semana passada, o governo informou que o Brasil gerou em julho 131 mil empregos a mais do que demissões.

    A evolução positiva do emprego formal se deu após quatro meses de queda, segundo números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

    FONTE: G1

  • MP 936: Governo deve prorrogar por mais 60 dias acordos de redução de salário e suspensão do contrato de trabalho

    MP 936: Governo deve prorrogar por mais 60 dias acordos de redução de salário e suspensão do contrato de trabalho

    O governo deve editar nos próximos dias um decreto em que prorroga pela segunda vez, por mais 60 dias, os prazos dos acordos de redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho. A medida é baseada na medida provisória (MP) 936, editada em abril e que virou lei, para ajudar as empresas a atravessarem a crise na economia gerada pandemia do coronavírus.

    Inicialmente, o prazo máximo dos acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada (que pode ser de 25%, 50% ou 70%). Durante a tramitação da MP, os parlamentares incluíram na proposta a permissão para que o Executivo prorrogue a duração máxima dos acordos por decreto.

    No início de julho, o governo editou um decreto prorrogando a duração máxima dos acordos por 60 dias no caso de suspensão do contrato e mais 30 dias, de redução de salário, diante das incertezas em relação à economia e dificuldades das empresas em retomar à atividade – somando no total 120 dias.

    Com o novo decreto, esse prazo passa a ser de 180 dias. O decreto também amplia em 60 dias o auxílio emergencial de R$ 600 pago aos trabalhadores intermitentes. Atualmente, o benefício é pago por 120 dias. Neste caso, a concessão é automática, sem a necessidade de acordo.

    Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP.

    Segundo balanço do Ministério da Economia, foram formalizados 16,2 milhões de acordos, envolvendo 9,6 milhões de trabalhadores. Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores.
    O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões. Até agora, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões.

    O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões. Até agora, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões.

    FONTE: O Globo

  • Cartilha Operacional MP 927/20

    Cartilha Operacional MP 927/20

    A Caixa Econômica Federal lançou uma cartilha contendo as principais dúvidas em relação a MP 927/20.

    Clique na imagem abaixo e leia todos os detalhes.