5
jul
2013
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sábado, 29.06.2013, a Portaria CAT nº 64, de 28.06.2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da alíquota interestadual do ICMS de 4% nas operações interestaduais.
Referida Portaria CAT adequa a legislação paulista ao Convênio ICMS nº 38/2013, revogando a Portaria CAT nº 174/2012, que regulamentava a matéria.
Principais disposições:
(a)- Aplicação da Alíquota Interestadual de 4% do ICMS
Para os bens ou mercadorias importados do Exterior que após o desembaraço não tenham...
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