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2 maio 2012

PRORROGAÇÃO PRAZO RECOLHIMENTO PIS/COFINS

 A Portaria MF 137 de 26.04.2012 (publicada no Diário Oficial da União em
30.04.2012) determinou a prorrogação da data de vencimento do PIS e da
COFINS calculadas sobre a receita bruta, devidas pelos contribuintes
enquadrados nas atividades abaixo indicadas:

 


a) preparação e fiação de fibras têxteis;

b) tecelagem, exceto malha;

c) fabricação de tecidos de malha;

d) acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis;

e) fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário;

f) confecção de artigos do vestuário e acessórios;

g) fabricação de artigos de malharia e tricotagem;

h) curtimento e outras preparações de couro;

i) fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro;

j) fabricação de calçados;

k) fabricação de partes para calçados, de qualquer material;

l) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores;

m) fabricação de móveis.

 Ambas as contribuições (PIS e COFINS) devidas até o último dia útil até o
25º dia do mês, foi prorrogada da seguinte forma:

 









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