A Portaria MF 137 de 26.04.2012 (publicada no Diário Oficial da União em
30.04.2012) determinou a prorrogação da data de vencimento do PIS e da
COFINS calculadas sobre a receita bruta, devidas pelos contribuintes
enquadrados nas atividades abaixo indicadas:
a) preparação e fiação de fibras têxteis;
b) tecelagem, exceto malha;
c) fabricação de tecidos de malha;
d) acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis;
e) fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário;
f) confecção de artigos do vestuário e acessórios;
g) fabricação de artigos de malharia e tricotagem;
h) curtimento e outras preparações de couro;
i) fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro;
j) fabricação de calçados;
k) fabricação de partes para calçados, de qualquer material;
l) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores;
m) fabricação de móveis.
Ambas as contribuições (PIS e COFINS) devidas até o último dia útil até o
25º dia do mês, foi prorrogada da seguinte forma:
Fatos Geradores | Recolhimento | |
De: |