A formação técnico-profissional de adolescentes
e jovens amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e torna
mais promissor o futuro da nova geração.
O empresário, por sua vez, além de cumprir sua função social,contribuirá para a
formação de um profissional mais capacitado para as atuais
exigências do mercado de trabalho e com visão mais ampla da própria sociedade.
Mais que uma obrigação legal, portanto, a aprendizagem é uma ação de
responsabilidade social e um importante fator de promoção da cidadania,
redundando, em última análise, numa melhor produtividade.
Este Manual da Aprendizagem, editado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), tem como proposta esclarecer as questões relacionadas à Lei da
Aprendizagem e, assim, orientar os empresários a respeito dos procedimentos que
devem ser adotados para a contratação de aprendizes.
Regulamentada pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, e com as
diretrizes curriculares estabelecidas na Portaria MTE nº 615, de 13 de dezembro
de 2007, a aprendizagem proporciona a qualificação social e profissional
adequada às demandas e diversidades dos adolescentes, em sua condição peculiar
de pessoa em desenvolvimento, dos jovens, do mundo de trabalho e da sociedade
quanto às dimensões ética, cognitiva, social e cultural do aprendiz.
Estamos confiantes de que, mais do que cumprir o que determina a legislação, as
empresas, conscientes de sua responsabilidade social, terão interesse em admitir
jovens de 14 a 24 anos. E o fato de ser uma política pública de Estado nos dá a
certeza de que será profícua e perene, tornando-se um direito fundamental dos
adolescentes e jovens na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
CARLOS LUPI
Ministro do Trabalho e Emprego