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18 mar 2016

Justiça flexibiliza lei de cotas para deficientes

Diante da grande dificuldade das empresas em contratar pessoas com deficiência e reabilitadas, a Justiça do Trabalho vem flexibilizando o cumprimento das cotas fixadas em lei, que vão de 2% a 5% das vagas.

Foi o que ocorreu em decisão recente do Tribunal Regional da 1ª Região (TRT-1), que atende o Estado do Rio de Janeiro. Uma empresa do ramo de óleo e gás, com 882 funcionários, foi alvo de ação civil pública de R$ 800 mil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Pelo porte, a companhia deveria reservar 4% de suas vagas de trabalho – o equivalente a 35 posições – para os deficientes. Contudo, a prestadora de serviços argumentou que por razão de segurança não seria possível lotar pessoas com deficiência nas plataformas em alto mar.

Com base nisso, a empresa pediu que o Judiciário excluísse as posições sujeitas ao risco, 782 ao todo, do cálculo da cota. Então, sobre as cem vagas remanescentes, caberia uma alíquota de 2%, resultando na reserva de apenas duas vagas. O judiciário acatou o pedido da empresa.

Restou constatado que as empresas se deparam com dificuldades variadas para contratar pessoas com deficiência, seja pela falta de capacitação dos profissionais ou pela falta de interesse de trabalhadores, que procuram manter benefícios sociais.

Para advogados, este tipo de decisão vem ganhando força na Justiça do Trabalho e, entendem  que não só as empresas com atividades de risco podem questionar a aplicação das cotas no Judiciário, mas também as que efetivamente tentaram contratar os profissionais mas não obtiveram sucesso com cancelamento da multa aplicada pelo órgão administrativo.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no começo do ano incluiu limitações mentais e intelectuais no conceito jurídico de deficiência, o que pode ajudar as empresas no cumprimento das cotas. (AASP – Roberto Dumke)