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25 abr 2012

ABNT/INMETRO – PADRONIZAÇÃO DE MEDIDAS

 
Senhores Associados,
 
 Em todos os informativos do SINDIVESTUÁRIO o assunto “PADRONIZAÇÃO DE MEDIDAS”
foi abordado de forma recorrente e esclarecedora, entretanto, mais uma vez, nos
deparamos com a veiculação de informações sobre a iminente padronização dos
produtos do vestuário.
 
 Aliás, sempre que a matéria é divulgada, temos a nítida impressão de que seus
interlocutores buscam apenas promoção pessoal e sob os mais diversos
fundamentos, alegam que a medida facilitaria a comercialização dos produtos
evitando-se as trocas, ou, que a indústria em decorrência de uma exigência do
próprio consumidor passaria a enunciar através das medidas do corpo humano, ou
ainda, que a medida incrementa o comércio on line.
 
 E, tantas outras alegações sem amparo jurídico, mas que resultam em dúvidas e
constrangimentos às indústrias do vestuário e lançam a falsa impressão de que em
breve lapso a padronização das medidas se tornará obrigatória.
 
 É uma pena que se esqueçam dos problemas que envolvem a questão; que a moda em
cada estação passa por transformações, que a medida da cintura de uma calça
feminina pode variar da costela (cintura alta) ao quadril (cintura baixa), e a
largura – da pantalona à cigarrete e, o mesmo se dá com todas as demais peças
que compõem o vestuário, e não poderia ser diferente, a moda exige uma dinâmica
acelerada e competente.
 
 E, só no Estado de São Paulo temos 30.897 indústrias, que como uma engrenagem
estão em constante movimento para criar e inovar de acordo com o seu próprio
estilo, e principalmente de acordo com o seu público alvo.
 
 Imagine só todas as indústrias fabricando roupas com tamanhos padronizados?
 A moda perderia a sua finalidade, pior, o seu encanto.
 
 Mas, neste momento só nos compete à abordagem jurídica que envolve a questão, e
assim sendo vale relembrar que os Sindicatos das Indústrias do Vestuário como
legítimos representantes das indústrias que atuam no segmento já divulgaram na
imprensa que as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT são voluntárias, e apresentam padrões referenciais, os quais poderão ser
seguidos ou não.
 
 Salientamos, que a ABNT é responsável pela publicação das Normas Brasileiras
(NBR) e, é uma entidade que NORMALIZA – compila determinada base de dados em uma
norma que servirá de parâmetro, consulta ou referência, porém sem caráter de
obrigatoriedade.
 
 O INMETRO “NORMATIZA”, daí o caráter obrigatório no cumprimento de todas as
disposições contidas na Resolução nº 02/08, que trata das normas de etiquetagem
dos produtos têxteis, e a qual define que o produto deverá conter uma indicação
de tamanho – P,M,G, GG ou 38, 40, 42, 44, etc. A referida RESOLUÇÃO não foi
revogada, portanto continua em plena vigência.
 
 E, neste sentido, as entidades patronais do vestuário se reportaram diretamente
ao INMETRO para de forma inequívoca esclarecer o assunto, e aquele órgão
assegurou ser obrigatória uma indicação de tamanho ou dimensão, conforme
disposto no Capítulo II, item 3, alínea “e”, da Resolução 02/08.
 
 Mas, qual a razão de tanta polêmica?
 
 Não há razão alguma, por se tratar de uma pratica usual, de tempos em tempos
ocorre uma nova leitura das normas, no nosso informativo de março/2011,
explicamos que em razão da necessidade de atualizar as normas referenciais
existentes (da ABNT) iniciou-se uma ampla revisão, inclusive com a realização de
um levantamento antropométrico para definir as dimensões reais do corpo humano
brasileiro, que nos últimos anos sofreu significativas alterações, e com base
nesses dados está sendo procedida a mudança das normas atuais para adequá-las
aos novos padrões, mantendo-se, entretanto, o seu critério voluntário.