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10 mar 2014

PL 1094/2011 – Assembleia Legislativa de São Paulo e PL 560/2011

PL 1094/2011 – Assembleia Legislativa de São Paulo e PL 560/2011 – Cria o Rótulo Descarte Padrão e o serviço de informação sobre pontos de descarte de materiais recicláveis e dá outras providências.

 

Prezado Associado,

Como é de seu conhecimento, a Fiesp atendendo a demanda de nossas entidades organizou um Núcleo de Acompanhamento Legislativo – NAL que já está trabalhando a fim de evitar transtornos e surpresas as nossas empresas representadas afetando-as negativamente.

Desta maneira, encaminhamos para  sua entidade os PLs  relacionados, que o Núcleo entendeu como possível causador de dificuldades às empresas, e pedimos sua análise, comentários e retorno no prazo de 5 dias, isto é, até 14/03, para encaminhamento.

Ref.: Projeto de Lei 1094/2011 – Assembleia Legislativa de São Paulo – Cria o Rótulo Descarte Padrão e o serviço de informação sobre pontos de descarte de materiais recicláveis e dá outras providências. (âmbito estadual)

Projeto de Lei 560/2011 – Câmara dos Vereadores de São Paulo – Cria o Rótulo Descarte Padrão e o serviço de informação sobre pontos de descarte de materiais recicláveis e dá outras providências (âmbito Municipal).

Em fase final de tramitação junto à Assembleia Legislativa de São Paulo está o Projeto de Lei nº 1.094/2011 que implicará em mudanças em todos os setores da indústria paulista.

A norma determina que “fabricantes, importadores e os respectivos elos da cadeia produtiva de bens físicos, produtos sob qualquer forma, designação ou natureza, comercializados ou colocados à disposição do consumidor no Estado de São Paulo, deverão veicular de forma expressa e inequívoca, em todas as embalagens, materiais impressos, comunicação em todos os meios de veiculação, um Rótulo Descarte Padrão que indicada ao consumidor, onde e como fazer o descarte adequado dos resíduos sólidos provenientes do acondicionamento e/ou ao final do ciclo de consumo, e contemple, no mínimo os parâmetros definidos nesta lei.” g.n

Como se pode observar o projeto de lei impactará tanto na indústria como em todos os elos da cadeia produtiva, como mencionado no texto. Ele não só se destina a estabelecer informações obrigatórias em rótulos, como também em qualquer embalagem, material impresso ou meios de comunicação.

Determina ainda o uso de tecnologias e codificações para mobilidade (celulares, tablets, entre outros) que deverão ser incorporadas ao Rótulo Descarte Padrão.

Ainda, ele inova com relação ao SAC das empresas, determinado a forma e as informações que deverão ser prestadas, até mesmo no sentido de ser proibido que sejam feitas propaganda enquanto o cliente aguarda o atendimento.

No mesmo sentido ao exposto acima (PL 1.094/11) são as determinações constantes no projeto de norma de âmbito municipal (PL 560/11). Apesar de se limitar aos estabelecimentos domiciliados na cidade de São Paulo, como altera rótulos e serviços de SAC que podem ser executados por terceiros, toda a indústria, importadores e o comércio acabarão por sofrerem sua influência.

Importante ressaltar que o PL 1064/2011 é mais amplo que o PL 560/11. O primeiro determina que o Rótulo de Descarte Padrão deverá estar contido em todas as embalagens, materiais impressos e, ainda em todos os meios de veiculação da comunicação, o que irá aumentar o impacto nas indústrias, pois a comunicação por todos os seus meios de propagação é amplo, e envolve todos os tipos de mídia. Assim, o responsável (indústria, importadores, etc) poderá ter que prestar informações através dos mais diversificados meios.

Por fim, como qualquer outra norma, o descumprimento das futuras leis trazidas por estes projetos acarretarão penas aos infratores. O PL 1064/2011 prevê a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); já o Projeto de Lei da Câmara Municipal de São Paulo aplica advertência, multa no mesmo valor relatado pelo outro projeto em análise – porém em dobro no caso de reincidência – e, se persistir a infração, poderá ser cassada a licença de funcionamento.

Como já mencionado, entendemos que os projetos implicarão em impactos de ordem negativa em toda a indústria, mais fortemente às pequenas e médias e, por conseguinte os setores devem ser ouvidos sobre as propostas veiculadas.