Topo
Sindivestuário / Indústria da Moda & Negócios  / Padronização de roupas extinguiria o design e o direito de liberdade de escolha consumidor
21 out 2008

Padronização de roupas extinguiria o design e o direito de liberdade de escolha consumidor

Especialista esclarece como é a legislação que normaliza a produção de roupas


?A norma 13377, da ABNT, que estabeleceu os padrões atuais de medidas para as confecções femininas, masculinas e infanto-juvenis, foi aprovada em 1995 por fabricantes de roupas e por meio de consulta popular a consumidores de todo o País — e se mantém em vigor. Ou seja, o setor de vestuário segue e cumpre as normas e não padronização. Se assim não fosse, as pessoas sairiam às ruas como ?soldadinhos-de-chumbo?, todos iguais, uniformizados e não vestidos.?

O esclarecimento é da consultora jurídica dos Sindicatos do Vestuário, Dra. Thereza Pugliese, sobre uma (des) informação que circulou no mercado a respeito de uma absurda ?padronização de medidas? ? que levaria os fabricantes a produzir calças, camisas, vestidos, blusas etc. sob as mesmas medidas, tipos, cortes, etc., para todo o País, ditada por um ?censo antropométrico?, que na verdade nunca existiu para o Setor do Vestuário. ?Em primeiro lugar, existe apenas uma máquina tipo body scanner no Brasil, está localizada no SENAI CETIQT do Rio de Janeiro o que por si só já torna impossível a avaliação geral. E se fosse ?medir? o brasileiro para produzir roupas padronizadas não haveria nenhum consenso, devido às diferenças, consideráveis, entre os biótipos dos habitantes das diferentes Regiões do País — por exemplo, entre um gaúcho (alto e encorpado) e um piauiense (de estatura bem mais baixa por herança genética). E seriam necessários pelo menos entre 100 e 150 scanners para todos os Estados brasileiros, esclarece a especialista.

A Dra. Thereza Pugliese completa: ?O fato é que qualquer tipo de padronização tiraria a liberdade dos consumidores em adquirir produtos (roupas) que mais se encaixem com seu gosto pessoal, com seu ?estilo?, de vida, de se vestir e de se sentir. O termo ?padronização? já diz tudo. Os brasileiros andariam nas ruas todos com calças, camisas, vestidos, etc. todos iguais…É um absurdo se pensar isso.

Norma Técnica: um referencial voluntário: Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas, ?a norma NBR 13377 ? ?Medidas do corpo humano para Vestuário -? padrões referenciais?, publicada em 1995, oferece às confecções e profissionais de modelagem apenas medidas de referência que podem ser adequadas ao perfil de cada empresa, à Região em que atua e ao seu público-alvo. Sua aplicação é voluntária. A norma descreve apenas uma medida por tipo de vestuário, sem estabelecer padrões para modelagem, que continuará a critério de cada confecção. Na revisão, a Comissão de Estudo avalia somente se as medidas referenciais ainda são coerentes com o mercado, já que um maior detalhamento poderia limitar o trabalho dos modelistas. Confecções, magazines, profissionais de modelagem e entidades representantes do setor estão envolvidos no processo, para que haja consenso na revisão, tranqüilizam os técnicos da ABNT.


Os padrões de medidas existentes no Brasil

A Associação Brasileira de Normas Técnicas ? ABNT é o Fórum Nacional de Normalização. E assim, normaliza medidas, por exemplo, através de uma Norma Técnica que estabelece padrões reguladores. No caso específico do Setor do Vestuário, foi criado um documento de referência para os seus produtos e artigos, norma não compulsória, mas tão somente referencial, que data de maio de 1995, a NBR 13377.

O INMETRO ? Instituto Nacional de Metrologia é quem normatiza o que foi normalizado pela ABNT, ou seja, dá qualidade de força à Norma. Torna obrigatória a observância das normas estabelecidas no Regulamento Técnico Mercosul que trata da etiquetagem dos produtos têxteis, porém também neste caso nada consta de obrigatoriedade na padronização de medidas.
Antes de quaisquer outras informações, é importante diferenciar alguns termos qu