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14 abr 2015

Notas sobe o PL da Terceirização

Como todos têm acompanhado, a Câmara dos Deputados aprovou o Substitutivo ao PL 4.330/04, o qual trata da “regulamentação da terceirização”. O texto é longo e houve um grande esforço de negociação por parte das Centrais Sindicais no sentido de resguardar ao máximo o direito dos trabalhadores. Contudo, dada a atual composição do plenário da Câmara dos Deputados (mais favorável à agenda patronal e conservadora) o resultado do texto final representa um desmanche na proteção aos diretos trabalhistas.

O elemento central do PL 4.330/04 é expandir a possibilidade de terceirização (inclusive com “quarteirização) para qualquer parte dos trabalhos concernentes à atividade das empresas. Até então, a jurisprudência do TST, tinha como pacificado que a terceirização só poderia ocorrer em “atividades-meio”, ou seja, naqueles trabalhos que não dizem respeito diretamente ao “negócio” da empresa. Da maneira como fica agora, as empresas poderão terceirizar qualquer etapa de sua atividade, qualquer tipo de serviço. Trata-se de um resultado extremamente precarizante e entre as consequências esperadas estão:

1 – Redução de salários;
2 – Precarização das condições de trabalho (com possível crescimento de acidentes);
3 – Maior dificuldade para organização sindical;
4 – Crescimento da discriminação no local de trabalho;
5 – Redução do emprego (já que os terceirizados trabalham em média 3h a mais, a expansão da terceirização deve reduzir a necessidade de mão-de-obra);
6 – Aumento da rotatividade;
7 – Queda da arrecadação tributária do Estado;

No sentido de ajudá-los a ter um visão mais clara do significado destas alterações nos direitos trabalhistas encaminho um texto síntese elaborado pelo DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). O texto destaca os pontos da “nova lei” que altera a legislação sobre a terceirização, apontando o que é benéfico (quase nada) e o que é negativo para os trabalhadores. Além disso, o estudo cita o conteúdo das principais emendas feitas pelos deputados ao PL e, por fim, discrimina os pontos passíveis de sofrerem ainda alguma alteração.

Cabe destacar que agora o texto será submetido à apreciação do Senado, onde poderá ainda receber modificações. Há portanto, ainda que pequeno, um espaço para tentar “salvar algo da lavoura”. Embora a correlação de forças não seja lá muito favorável, sugiro a leitura atenta do material encaminhado, a fim de que possamos identificar argumentos a serem apresentados aos senadores.

Anexo abaixo o quadro comparativo

Terceirização_Quadro comparativo PL 4330-2004

 

Fonte: Luiz Fernando – DIESSE