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5 ago 2011

Gasto com INSS cairia cerca de 45% com mudanças

A mudança de cobrança de contribuição ao INSS da folha de salários para o faturamento deve ter efeito positivo médio de 1,5 ponto percentual nas margens líquidas das companhias abertas dos setores beneficiados, conforme estimativa feita pelo Valor a partir de dados dos balanços de 2010.


Entre as empresas pesquisadas, apenas para a Arezzo a mudança não geraria uma economia evidente com tributos, numa situação quase equivalente.


Nesse exercício, o gasto com a contribuição patronal do INSS de dez empresas cairia pouco menos de 45% e geraria uma economia de R$ 227 milhões.


A maior parte das empresas não divulga quanto gasta com contribuição de INSS, o que torna difícil esse tipo de exercício. Procuradas pelo Valor, várias delas disseram que não terminaram as contas para poder dizer com segurança quanto economizariam com a mudança no sistema de cobrança. Outras alegaram estar em período de silêncio, que antecede a divulgação de resultados, e não quiseram comentar o impacto da Medida Provisória nº 540, publicada na terça-feira no Diário Oficial, no âmbito do plano Brasil Maior.


A simulação feita pelo Valor envolveu Alpargatas, Arezzo, Grendene, Vulcabras (do setor de calçados), Springs, Le Lis Blanc, Hering, Marisol e Guararapes (do setor têxtil) e Totvs (de tecnologia da informação) e considerou uma alíquota de 20% sobre o montante que essas empresas dizem ter pago como salários diretos a empregados nos dados consolidados da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) de 2010.


A conta não é precisa, entre outros motivos, por conta do alcance restrito do benefício fiscal. No caso de uma empresa que fabrica vários produtos, haverá mudança de cobrança somente sobre a parcela da receita ligada aos itens que foram listados na MP. Em outras palavras, se somente 40% da receita vem dos produtos beneficiados, a mudança só ocorrerá sobre 40% da contribuição do INSS.


No setor têxtil, por exemplo, apenas o segmento de vestuário foi incluído no pacote, sendo que as áreas de cama, mesa e banho ficaram de fora.


No caso de empresas de tecnologia da informação (TI), é preciso que a empresa só se dedique a isso para ter o benefício – não há a possibilidade de uso proporcional da mudança tributária.


Outra diferença é que na área de TI a alíquota que incidirá sobre o faturamento bruto será de 2,5%, enquanto para os segmentos de vestuário, calçados e móveis o índice será de 1,5%.


Em uma conta simples, para as empresas desses últimos três segmentos, a medida beneficia aquelas em que o gasto com pessoal representa mais de 7,5% da receita bruta.


No caso das companhias de tecnologia da informação, a nova regra é vantajosa pra quem gasta mais de 12,5% do faturamento com salários de empregados.


Para aquelas que terceirizam a maior parte da produção, a mudança, que é obrigatória, pode não ser vantajosa, explica Luciana Moya, da área de consultoria trabalhista e previdenciária da Hirashima. “As empresas vão ter que fazer simulações pra saber se vale a pena ou não. Se a folha de pagamento for muito grande, vale a pena”, afirma.


Segundo Fernando Lima, sócio da área tributária da Grant Thornton, as regras trazidas pela lei podem levar algumas empresas a realizar planejamento tributário. “Para uma empresa que tem uma área de tecnologia da informação, mas também outras atividades, pode ser interessante fazer uma cisão, para ter uma entidade pura de TI”, afirma.


Em outro exemplo, ele cita um grupo que faça tanto a confecção como a venda de vestuário. “Se as ativ