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22 abr 2021

Fornecimento de Gás e Água – Dívidas

No dia 17/03/2021, o governador João Dória anunciou que estendeu até 30 de abril a medida que impede o corte no fornecimento de gás e água de estabelecimentos comerciais e de serviços no Estado de São Paulo, sendo:

GÁS

A anexa Deliberação ARSESP nº º 1.146, de 25 de março de 2021, dispõe sobre medida emergencial de manutenção do serviço público de distribuição de gás canalizado para os segmentos comercial e
de serviços, favorecendo clientes das 3 (três) concessionárias de gás canalizado – Comgás, Naturgy e Gás Brasiliano – embasada pela atualização periódica do Plano São Paulo para conter a propagação

da COVID-19, em que todas as regiões do estado estão na fase vermelha, mais restritiva, aplicáveis aos segmentos comercial e de serviços com consumo de gás até 150 m³/mês (considerando média dos últimos 12 meses), produzindo efeito imediato com vigência até 30 de abril de 2021, dizendo respeito à:

i. Interrupção da suspensão dos serviços por inadimplência;

ii. Vedação à negativação por débitos, condicionada a necessidade de repactuação dos acordos pelos estabelecimentos negativados por débitos durante a Pandemia da Covid-19;

iii. Repactuação dos débitos existentes, com possibilidade de parcelamento de 12 meses, sem incidência de juros e multa, apenas de correção monetária.

Esta medida não foi estendida à indústria.

ÁGUA

A Sabesp prorrogou até 30 de abril de 2021 o período de suspensão de cortes e de renegociação de débitos de clientes comerciais e de serviços dos Municípios nos quais a empresa opera em São Paulo, que estejam nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo (o Estado de São Paulo está atualmente na fase vermelha), tendo por escopo minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia pelo coronavírus. A medida beneficia estabelecimentos clientes da Sabesp dos segmentos comercial e de serviços que tenham consumo de até 100m3/mês.

Esta medida não foi estendida à indústria.

FONTE: Sabesp