Através de decisão judicial, em ação ajuizada pelos sindicatos signatários do presente instrumento normativo, fica estabelecido que, a critério de cada empresa associada ou contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário do Estado de São Paulo (SINDIVEST/SINDIROUPAS), a concessão aos empregados do valor correspondente ao vale transporte, poderá ser feita através do pagamento antecipado em dinheiro, observado o limite de desconto de 6% (seis por cento), devendo constar discriminadamente do recibo do pagamento (holerite) e não será considerada parcela salarial para qualquer efeito. (Recurso Especial/STJ nº 1692.176-SP (2017/019858).
Leia também
Importação da indústria têxtil e de confecção cresce 38% de janeiro a maio
Em valor, houve um aumento de 5,51%, para US$ 2,14 bilhões, segundo a Abit As importações da indústria têxtil e de confecções, que haviam se reduzido…
COMUNICADO MUITO IMPORTANTE! ORIENTAÇÕES AO ASSOCIADO
COMUNICADO MUITO IMPORTANTE CPRB – (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) ORIENTAÇÕES AO ASSOCIADO Prezados Associados, A FIESP ingressou com…
Importações do setor têxtil e de confecção crescem 25% até julho
As importações do setor têxtil e de confecção (sem fibra de algodão) aumentaram 25% em volume entre janeiro e julho…
Pós-segunda Guerra: Como Os Anos Impactaram O Mundo Da Moda?
A Segunda Guerra Mundial foi um evento catastrófico que deixou marcas no mundo todo. Além das consequências políticas, econômicas e…
