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24 fev 2014

Matéria Judicial: Contribuição previdenciária.

Contribuição previdenciária incide sobre salário-maternidade, horas extras e férias A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que o valor pago ao empregado a título de horas extras, salário maternidade e férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Os magistrados entenderam que os benefícios não são indenizatórios e fazem parte do salário do empregado. A decisão não se estende ao terço constitucional de férias.  Consumidor poderá cancelar serviço de telefonia sem passar por atendente Ainda na primeira metade deste ano, o...
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