17
out
2011
Este foi o título da matéria publicada pela Folha
de S. Paulo em 12/10/11, e abordagem referiu-se a possibilidade
de o benefício ser retroativo aos trabalhadores demitidos nos
últimos dois anos.
Conforme abordei no informativo de 11/10, o tempo rege o ato (tempus
regit
actum), ou seja, legislar para o passado além de constituir-se
abuso de poder,
gera desordem e insegurança jurídica. Uma nova lei não pode
desconstituir
atos perfeitos segundo a ordenação jurídica do seu tempo, é o
que se infere
no inciso XXXVI...
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