Em razão da pandemia do coronavírus, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotou as seguintes medidas, conforme as Portarias nºs 7.820 e 7.821, publicadas em 18/03/2020:
- Suspensão por 90 dias:
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
- Transação extraordinária de débitos inscritos na dívida ativa, incluindo...
Continue lendo