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18 jun 2019

INFORME JURÍDICO

Cliente que foi induzido por hackers a transferir dinheiro será ressarcido por banco

Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação de uma instituição bancária por danos materiais, para ressarcir cliente vítima de golpe. 

A autora da ação, uma empresa de comunicação visual, acusou falha na segurança dos serviços do banco, depois que hackers invadiram sua conta corrente e transferiram R$ 11.598,90. 

De acordo com o relato, uma pessoa que se identificou como preposta do banco ligou e pediu que a cliente acessasse a sua conta pelo computador para fazer a atualização do sistema. Não foi solicitado nenhum dado específico da conta ou da empresa, muito menos senhas. Só foi solicitado que a autora confirmasse o código de oito dígitos que estava sendo enviado por SMS para o seu telefone por questões de segurança, o que foi feito. 

Ao todo, foram seis operações fraudulentas, via TEDs (Transferências Eletrônicas Disponíveis), efetuadas a partir de outros computadores, para contas desconhecidas da autora da ação. 

O relator do Acórdão, Desembargador Eugênio Facchini Neto, afirmou que quando se trata de alegação de falha no sistema operacional de home banking, internet banking, cabe à instituição financeira demonstrar que foi o próprio cliente que fez as operações impugnadas e que não houve violação e/ou fraude em seu sistema. Segundo o magistrado, não foi o que ocorreu neste caso. 

“Ou seja, por mais sofisticada que seja a fraude praticada por crackers (indivíduos que detém conhecimento suficiente para invadir sistemas, quebrar travas e senhas, roubar dados, etc) ou hackers, essas inserem-se nos riscos do empreendimento, sendo obrigação dos bancos garantir a segurança das operações realizadas em suas plataformas digitais disponibilizadas na internet, e não dos correntistas e consumidores em geral.” 

Logo (o banco), não pode repassar para o cliente/consumidor os riscos de seu negócio, pois certamente teria muito mais condições técnicas de evitar esse tipo de fraude do que a autora.” 

Fonte: TJRS Proc. nº 70080508112

Polícias Federal e Civil investigam golpe contra milhares de aposentados no país

As polícias Federal e Civil começam a investigar um golpe que está atingindo milhares de aposentados no país. É um seguro, descontado ilegalmente nos contracheques dos idosos.

A proposta parece tentadora: um seguro que custa entre R$ 19 e R$ 52, por mês, e que dá direito a vários benefícios. O problema é que milhares de aposentados em todo o país estão sendo cobrados por um seguro que não contrataram. Mas como agenciadores e correspondentes bancários conseguem os dados dos aposentados? O repórter do Fantástico se infiltrou num grupo de conversa de um aplicativo de celular em que eles trocam informações e descobriu que existe um verdadeiro comércio clandestino.

Fonte: AASP – G1

Retorno de empresas ao Simples Nacional

Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Lei Complementar nº 168/2019 que possibilita a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham sido excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018, e que aderiram ao Programa de Parcelamento de Débitos instituído pela Lei Complementar nº 162/2018, no prazo de 30 dias, fazer nova opção pelo Regime Especial com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Acesse aqui e confira a íntegra da lei
Fonte: FIESP