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31 ago 2018

Terceirização

A Lei 13. 467, de 2017, autorizou a terceirização, e ontem o Supremo Tribunal Federal ratificou a licitude da terceirização da atividade principal da empresa, portanto não há mais discussão sobre atividade-fim ou atividade meio, tampouco faccionar ou subcontratar, conceitos que geravam interpretações subjetivas.