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2 ago 2018

Informes

Juízes trabalhistas têm condenado trabalhadores a pagar altos valores de honorários de sucumbência

Um ex-funcionário de uma empresa de transportes em Rondonópolis (MT) foi penalizado em R$ 700 mil, ou seja ela aplicou o percentual de 5% sobre todos os pedidos que foram julgados improcedentes. A decisão é da juíza do trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco. Em São Paulo, uma ex-empregada de uma empresa de tecnologia também foi condenada a pagar, em primeira instância, honorários. No caso, de R$ 200 mil – 10% do valor da causa, de R$ 2 milhões. A decisão foi dada pela juíza substituta Patricia Oliveira Cipriano de Carvalho, da 73ª Vara do Trabalho
de São Paulo, que negou todos os pedidos da trabalhadora (processo nº 1000897-58.2017.5.02.0705).
Apesar das condenações, a palavra final será do Supremo Tribunal Federal (STF). O Pleno já começou a julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5766, impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar a constitucionalidade da cobrança de honorários.

Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 24.07.2018

 

 

Reforma trabalhista emperra negociações entre empresas e sindicato

Dúvidas e divergências relacionadas à reforma trabalhista estão gerando impasse nas negociações entre empregados e empregadores. A dificuldade para o entendimento aparece com mais força nas convenções coletivas, realizadas entre sindicatos laborais e patronais.
Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam que, de janeiro a abril de 2018, apenas 447 convenções foram concluídas, o equivalente a redução de quase 42,9% em relação a igual período de 2017.
Segundo as pesquisas, o ponto mais polêmico envolve a questão da contribuição devida ao sindicato, que a partir da reforma trabalhista depende de autorização prévia do trabalhador.
Outro ponto refere-se ao índice do INPC que está baixo e os sindicatos não querem fechar a negociação com uma reposição salarial de 1,69% (abril/2108).

 

 

 

Cobrança de custas judiciais só vale para ações trabalhistas após a reforma.

A comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) criada para analisar os efeitos da reforma trabalhista concluiu que a nova legislação só afeta as ações judiciais apresentadas pelos trabalhadores a partir da entrada em vigor das novas regras, em 11 de novembro de 2017. O parecer é restrito a aspectos processuais, como honorários de sucumbência (custas), aplicação de multa por litigância de má-fé e por falso testemunho. De acordo com o entendimento, caso o trabalhador venha a perder uma ação apresentada antes da vigência da reforma, ele não será obrigado
a pagar o advogado da empresa.

A comissão não se manifestou sobre um dos pontos mais aguardados da reforma: a sua abrangência, ou seja, se ela se aplica aos contratos anteriores a 11 de novembro de 2017 ou só aos contratos firmados depois desta data. Ela também não tratou de direitos dos trabalhadores como horas extras, horas in itinere (aquelas em que o funcionário está em trânsito, indo ou voltando do trabalho) ou jornada. O tribunal, de acordo com o parecer, vai avaliar caso a caso, conforme os processos forem chegando à Corte. Isso criará uma jurisprudência para tratar do assunto.

(Fonte das duas matérias: Clipping Granadeiro Guimarães)