FETINCCCOVEST – 2025

Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das  Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas

                                      Convenção Coletiva de Trabalho/2025

                                              Data base – Junho 2025

A Presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário enquadradas nas bases de representação das entidades signatárias filiadas a FETINCCCOVEST ora representadas: 1) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE LIMEIRA E REGIÃO, 2) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE CAMPINAS E REGIÃO, 3) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE INDAIATUBA, ITU E SALTO, 4) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE CAPIVARI E REGIÃO, 5) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS EM GERAL DE FARTURA E REGIÃO, 6) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DA BAIXADA SANTISTA, VALE DO RIBEIRA E LITORAL PAULISTA, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025.

REAJUSTE SALARIAL

I – Reajuste salarial no percentual de: 6,0% (seis por cento), da seguinte forma:

a). Sobre os salários praticados em 01 de Junho de 2024, será aplicado o percentual de 6,0% (seis por cento) a vigorar a partir de 01.06.2025 limitado ao teto de R$ 4.088,00 (quatro mil e oitenta e oito reais), comportando-se a livre negociação entre as partes no valor que exceder o valor ora estipulado/pactuado.

COMPENSAÇÕES

Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.06.2024 a 31.05.2025, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

PROPORCIONALIDADE

Proporcionalidade em 01 de Junho de 2024 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

  • junho/2024            =        6,0% 
  • julho/2024             =        5,5%
  • agosto/2024          =        5,0%
  • setembro/2024     =        4,5%
  • outubro/2024        =        4,0%
  • novembro/2024    =        3,5%
  • dezembro/2024    =        3,0%
  • janeiro/2025         =        2,5%
  • fevereiro/2025      =        2,0%
  • março/2025          =        1,5%
  • abril/2025             =        1,0%
  • maio/2025            =        0,5%

 

SALÁRIO NORMATIVO

  • Para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que se exercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como Office-boy e auxiliar de serviços gerais, resta estabelecido o salário normativo a partir de 01.06.2025 no importe de: R$ 1.804,00 (um mil e oitocentos e quatro reais) mensais, ou R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos) por hora;
  • Para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima, o salário normativo a partir de 01.06.2025 será de: R$ 1.971,20 (um mil, novecentos e setenta e um reais e vinte centavos) mensais, ou R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos) por hora;
  • – Primeiro – Os salários normativos acima especificados serão equiparados ao Salário Mínimo Paulista, caso o valor deste quando reajustado, no curso da vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, estipule um valor mensal maior que os fixados neste documento.

 

CLÁUSULAS SOCIAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2023/2024, exceto a inclusão do parágrafo a seguir, na cláusula referente à Ausências Justificadas.

 

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL

 

Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho de as empresas obrigatoriamente deverão pagar uma contribuição assistencial, e outra, negocial ao SINDIVESTUÁRIO, a seguir:

 

Abaixo as contribuições obrigatórias admitidas em lei:

Em observância ao julgamento do STF Tese fixada Tema 935 c/c ARE 1018459 sendo o  Relator Ministro Gilmar Mendes, somada a  Nota Técnica 09 emitida pelo Ministério Público, fica definido que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos de contribuições a serem impostas a todos os membros da categoria, ainda que não associados, assegurado o direito de oposição, no caso do vestuário este deverá ser exercido na assembleia inaugural, conforme divulgação em jornal, e-mail enviado a todos os inscritos e postagem no site da entidade.

O sindicato encaminhara às empresas – circular e o respectivo boleto para o recolhimento da Contribuição Assistencial/Negocial em Setembro de 2025, e, oportunamente a Contribuição Assistencial em março de 2026, conforme valores abaixo descritos:

 

Contribuição Assistencial/Negocial 2025

Sem empregados                             R$ 270,00    I   de 51 a 75 empregados                 R$ 1410,00

de 1 a 10 empregados                    R$ 455,00    I   de 76 a 100 empregados                R$ 1.910,00

de 11 a 25 empregados                 R$ 650,00    I   de 101 a 200 empregados              R$ 2.250,00

de 26 a 50 empregados                 R$ 940,00    I   acima de 200 empregados             R$ 3.900,00

Contribuição Assistencial 2026

Classe de Capital Social (R$)             |     Alíquota (%)         |    Valor a Adicionar (R$)

De    0,01  a  15.650,00                           |    Contrib.Mínima   |       R$ 270,00

De    15.650,01    a  31.350,00             |             0,8%                 |       R$ 305,00

De    31.350,01    a  310.815,00           |             0,2%                |       R$ 380,00

De    310.815,01  a  31.350.000,00    |             0,1%                |       R$ 755,00

De    31.350.000,01    Em diante         |            0,02%              |       R$ 37.500,00

Se a sua empresa não recebeu o boleto entre em contato com as entidades patronais, a fim de que seja providenciado novo documento para o devido e imprescindível recolhimento.

Atenciosamente

Diretoria Jurídica

Sindivest/Sindiroupas

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