GUARULHOS E REGIÃO – 2025

Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas e Responsáveis pelos escritórios contábeis

Convenção Coletiva de Trabalho/2025 – Guarulhos e Região
Data base – Agosto 2025

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo – SINDIVEST/SINDIROUPAS e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção e de Vestuário de Guarulhos e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho/2025.

DATA-BASE DA CATEGORIA

A partir do ano de 2022, a data-base da categoria abrangida pela presente Convenção Coletiva de Trabalho ficou fixada para 1º de agosto de cada ano.

REAJUSTE SALARIAL

O reajuste integral da categoria é de 6,13% (seis vírgula treze por cento) para todos os salários, a ser aplicado da seguinte forma:

a) Sobre os salários de 01 de Agosto de 2024 será aplicado o percentual de 6,13%, a vigorar a partir de 01 de Agosto de 2025, limitado ao teto de R$ 4715,00 (quatro mil, setecentos e quinze reais).

b) Salários com valor superior a R$ 4.715,00 será aplicado o percentual de 6,13% até o referido teto, comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.

COMPENSAÇÕES

Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.04.24 a 31.07.2024, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

Salário Normativo em 01 de agosto de 2025

Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:

01/08/2024 – para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que se exercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como office-boy e auxiliar de serviços gerais, a partir de 01/08/2025, o salário normativo será de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais) mensais, ou R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos) por hora;
a)

b) 01/08/2024 – para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima, a partir de 01/08/2025, o salário normativo será de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais) mensais, ou R$ 9 (nove reais) por hora

PROPORCIONALIDADE

Para empregados admitidos em funções sem paradigma o reajuste será proporcional, e nesse sentido, a empresa deverá dividir o percentual do reajuste salarial 5,10% por 12 meses e multiplicar pelo número de meses trabalhados, considerando-se a contratação a partir de agosto/2024).

CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS

Será acrescentado à Cesta Básica 1 (um) quilo do produto FLOCÃO DE MILHO, e para os trabalhadores que recebem vale cesta, o valor passou a R$ 200,00.
Fica alterada a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – ATRASO AO TRABALHO – DESCONTO DO DSR

A ocorrência de um atraso ao trabalho na semana, desde que não superior a 30 (trinta) minutos, não acarretará o desconto do DSR correspondente. Nessa hipótese, a empresa não poderá impedir o comprimento do restante da jornada de trabalho. A REFERIDA VANTAGEM SÓ É VÁLIDA AOS ASSOCIADOS DO SINDICATO LABORAL.

Aplicar-se-á o mesmo critério para o caso de greve geral nos transportes públicos coletivos, limitado o atraso a 120 (cento e vinte) minutos.

Ficam mantidas as demais clausulas da Convenção Coletiva 2024 em seu inteiro teor.

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL

Abaixo a Contribuição Assistencial/Negocial, salientando que é obrigatória e admitida em lei.
Desta forma, em observância ao julgamento do STF e parecer do Ministério Público do Trabalho, o sindicato patronal encaminhará às empresas a circular e o respectivo boleto para o recolhimento da Contribuição Assistencial Negocial em Setembro/2024, a seguir os valores por número de empregados:

Contribuição Assistencial/Negocial 2025

Sem empregados                             R$ 270,00    I   de 51 a 75 empregados                 R$ 1410,00

de 1 a 10 empregados                    R$ 455,00    I   de 76 a 100 empregados                R$ 1.910,00

de 11 a 25 empregados                 R$ 650,00    I   de 101 a 200 empregados              R$ 2.250,00

de 26 a 50 empregados                 R$ 940,00    I   acima de 200 empregados             R$ 3.900,00

Se a sua empresa não recebeu o boleto, entre em contato com as entidades patronais, a fim de que seja providenciado novo documento para o devido e imprescindível recolhimento.

Atenciosamente

] Diretoria Jurídica
Sindivest/Sindiroupas

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