


Conheça mais uma vantagem para os nossos associados. O Seguro de Acidentes Pessoais para Estagiários.
A obrigatoriedade por parte das empresas para a contratação de um seguro está prevista na Lei 11.788, Art. 9º, Inciso IV, de setembro de 2008, que além de trazer benefícios para o estudante, deixa a empresa em conformidade com a legislação.
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