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19 jul 2017

Trabalhar em casa, sem hora extra: o que a reforma define sobre Home Office

A reforma trabalhista sancionada pelo governo na semana passada estabelece regras para quem trabalha em casa –o chamado home office ou, segundo a lei, teletrabalho. Esse tipo de trabalho tem se tornado mais comum com a evolução de tecnologias, como computador, smartphone e a própria internet. Até a Reforma Trabalhista o “home office” não existia formalmente, e não tinha regras definidas.

Pois bem, as novas regras entram em vigor em novembro, e o trabalho realizado em casa ficará assim:

 

1. Trabalho pode ser feito em casa

Segundo a definição dada pela lei, teletrabalho é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação”. Em outras palavras, é aquele trabalho que normalmente seria feito no escritório, mas que você pode fazer da sua casa, usando computador, celular etc..

2. É diferente de trabalho externo

A reforma trabalhista deixa claro que home office é diferente de trabalho externo. Trabalho externo é aquele serviço que só pode ser feito fora do ambiente da empresa. Então, o trabalhador precisa ir para a rua. Por exemplo, um vendedor que vai até o cliente, técnicos de TV por assinatura que vão à casa das pessoas ou funcionários que arrumam a fiação de rua, por exemplo.

3. Horário mais flexível, mas sem ganhar hora extra

A reforma define que regras de jornada de trabalho não se aplicam ao funcionário que faz home office. Isso significa que o funcionário que trabalha em casa não tem direito a receber o adicional de 50% pela hora extra, como os outros trabalhadores, segundo Raquel Amaral.
Outra particularidade é a maior flexibilidade de horário. “Você não ganha hora extra, mas também não tem controle de hora”, afirma a advogada. “Não tem desconto ou advertência por chegar atrasado.”

4. Jornada de trabalho é questão polêmica

A reforma trabalhista determina que quem faz trabalho à distância não se encaixa nas mesmas regras de jornada de trabalho que os demais trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho criticou esse ponto da reforma, dizendo que, na prática, isso faz com que “não haja limites para sua jornada diária, nem registro ou controle dos seus horários de trabalho, embora sejam obviamente possíveis com os meios tecnológicos atualmente disponíveis”.

Em uma cartilha sobre as novas regras, o Ministério do Trabalho diz que o limite máximo de jornada no home office é de 12 horas por dia e 220 horas por mês. A cartilha afirma, ainda, que o “controle da jornada de trabalho e remuneração (…) dependem de acordo entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa”. O UOL pediu mais detalhes ao Ministério, mas não teve resposta.

5. Demais direitos são iguais

Mesmo trabalhando em casa, o empregado continua tendo que ser registrado pela empresa, com carteira de trabalhado assinada. Isso quer dizer que ele mantém os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como férias, 13º salário, folga semanal remunerada, entre outros. A única exceção, como já foi dito, é que ele não ganha pela hora extra.

6. Um dia em casa, outro na empresa

Ok, home office é trabalhar fora do escritório, mas isso não quer dizer que basta você levantar da sua mesa, pegar o notebook e ir para casa. É preciso que o trabalho à distância esteja definido no contrato de trabalho. “[O contrato] vai dizer quando ele trabalha em casa, qual é a atividade que vai realizar, se é misto”, afirma Raquel Amaral. No regime misto, segundo ela, o funcionário trabalha em casa alguns dias da semana e, em outros, vai à empresa. A única regra é que isso precisa estar claro no contrato.

7. Quem paga a conta?

Trabalhar de casa pode ser o desejo de alguns, mas é preciso lembrar que isso significa custos: telefone, internet e luz, por exemplo. Quem paga essa conta quando o funcionário trabalha em casa? Nesse tópico, a reforma trabalhista deixa o critério livre, dizendo apenas que “as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”.

Ou seja: quem paga pelo equipamento e pelas contas será definido em negociação entre patrão e empregado, coletiva ou individual. A única regra é que o que for decidido deve estar em contrato.

Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, há o risco de o trabalhador ser prejudicado porque é a parte mais fraca, em geral, na negociação. “Essa omissão quanto à responsabilidade do empregador abre espaço para transferência de custos e riscos da atividade econômica para o trabalhador”, afirma, em nota.

8. Pode ir ao escritório para reuniões

Fazer home office não significa que o empregado deve manter distância da sede da empresa a qualquer custo. A reforma deixa claro que o funcionário pode participar de atividades no escritório –reuniões, por exemplo– e nem por isso o regime de teletrabalho estará descaracterizado.

9. Pode mudar de ideia

Nada impede que um trabalhador de escritório passe a trabalhar em casa ou o contrário, por qualquer motivo que seja –por exemplo, o funcionário não se adaptou bem. A alteração é liberada, desde que seja registrada no contrato. O patrão também pode mudar o regime de trabalho do funcionário, passando-o do home office para o presencial. Nesse caso, precisa dar um prazo mínimo de 15 dias para essa transição.

10. Segurança e saúde no trabalho

Dentro do escritório, é mais fácil a empresa controlar e aplicar normas de segurança e saúde no trabalho, garantindo que as mesas e cadeiras sejam adequadas e a temperatura ambiente seja agradável, por exemplo. Controlar esses fatores na casa do funcionário, porém, é mais difícil.
A reforma define que o patrão “deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho”. Além disso, o empregado deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir essas instruções passadas pelo patrão.

O Ministério Público do Trabalha acha pouco. Diz que isso é “claramente insuficiente para prevenir doenças e acidentes de trabalho, pois não há qualquer garantia de que o ambiente será seguro e adequado ou que o empregado possuirá e despenderá os recursos eventualmente necessários à sua adaptação”.

 

Fonte: UOL Economia, 19.07.2017