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4 ago 2011

PROCESSO SELETIVO PARA APRENDIZES DO SENAI/SP

O Artigo 429 da CLT ? Consolidação das Leis do Trabalho, com redação definida pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e Medida Provisória 251, de 14 de junho de 2.005, dispõe que “os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”.



Para auxiliar as empresas na definição de vagas para cumprimento da cota de aprendizes que a lei determina, clique aqui.